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16/Out/2019

Cooperativas e bitributação da reforma tributária

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 ainda não significa uma ameaça para o setor, mas representantes temem que o Projeto de Lei Complementar onere a atuação, inviabilizando o desenvolvimento do setor. A Organização das Cooperativas do Brasil (Sistema OCB) destacou a atuação das cooperativas do setor agropecuário, incluindo o segmento leiteiro. A operação de entrega de produto ou serviço entre cooperado e cooperativa, atualmente resguardada pela Constituição Federal de 1988, pode ser colocada em risco, dependendo dos desdobramentos da reforma tributária. O setor teme que a atualização do modelo de impostos cause uma bitributação, com incidência em dois momentos dentro do ciclo de negócios cooperativos.

Atualmente, a incidência de impostos dentro dos negócios ocorre quando a cooperativa, ao receber o produto ou serviço do cooperado, repassa ao mercado. Isso precisa ficar claro, pois a falta de conhecimento sobre como funciona o cooperativismo faz com que dê a impressão que, porque não incidiu na pessoa jurídica, e sim na pessoa física, quando houve o 'lucro', que no setor é chamado de sobras, a cooperativa não paga imposto. Em uma cooperativa do setor da agropecuária, por exemplo, se os produtores possuem vacas leiteiras e o leite é o produto, o ato de repassar o leite à cooperativa, para que ela venda, não representa uma operação comercial e, portanto, não deve ser tributada. O cooperado não vendeu aquele leite. Ele entregou na cooperativa para que ela venda. Pode ser que ela não venda. Pode ser que ela devolva ao cooperado por não ter conseguido vender. E isso, também, não é um ato comercial.

Quando a cooperativa vende o leite, por exemplo, e lucra com aquela operação, os números de sobra são colocados diante dos cooperados em assembleia para que decidam o uso do recurso. Normalmente, os cooperados decidem destinar uma parte ao desenvolvimento da cooperativa. O restante volta aos cooperados. O lucro é tributado na pessoa física, com o Imposto de Renda Retido na Fonte. A falta de conhecimento sobre o ato cooperativo também leva a sociedade a presumir que o setor funciona, até hoje, com algum tipo de isenção tributária. As pessoas confundem não-incidência com isenção. Não-incidência é quando realmente não incide e isenção é quando não paga. Para evitar que a reforma tributária tenha algum impacto negativo para o setor cooperativista, especialistas da área, dentro do Sistema OCB, estão acompanhando a evolução das discussões.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 não representa um risco aos negócios cooperativos, mas a preocupação está relacionada aos desdobramentos posteriores. A PEC é muito geral e ainda não está prejudicando o setor. A preocupação é para depois da PEC, quando vem o Projeto de Lei Complementar (PLC). Nesse momento é que vai ser detalhado o que a PEC criou, e é quando vai haver uma preocupação maior. Para aproximar o setor às articulações e à tomada de decisões políticas, o cooperativismo conta com a Frente Parlamentar Cooperativista (Frencoop), com 38 senadores e 268 deputados. Fonte: Diário do Nordeste. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.