09/Abr/2021
A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, movimento que reúne mais de 280 empresas e instituições representantes do agronegócio, meio ambiente, setor financeiro e academia, enviou uma carta na quarta-feira (07/04), ao governo Jair Bolsonaro para cobrar metas mais ambiciosas em relação ao clima e medidas que enfrentem, efetivamente, o problema do desmatamento ilegal. A gestão atual registra os piores índices da história. O texto aponta seis medidas que podem reposicionar o País na agenda climática, com base em leis e normas que já estão em vigor, como o Cadastro Ambiental Rural. A coalizão inclui nomes de empresas e instituições como Amaggi, Bradesco, Carrefour, Cargill, Duratex, Gerdau, Imazon, Instituto Ethos, Itaú, Klabin, Santander, Suzano, UBS, Unilever e WWF Brasil. O assunto será tratado durante evento organizado pelo governo norte-americano, entre os dias 22 e 23 de abril. Há duas semanas, o presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, oficializou o convite a 40 líderes internacionais, entre eles Bolsonaro, para participar do encontro que vai debater a pauta climática, por videoconferência.
Biden colocou a questão climática no centro de sua política externa e quer usar a reunião para que países cheguem a acordos para a Cúpula do Clima, encontro da Organização das Nações Unidas (ONU) previsto para acontecer em novembro, em Glasgow, na Escócia. Na carta ao governo brasileiro, a Coalizão lembra que o Brasil é considerado um país-chave nos esforços globais para o equilíbrio climático do planeta, mas que, com uma decisão anunciada pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, no fim do ano passado, houve redução no nível de ambição e isso torna o País menos atraente para investimentos internacionais e abertura do mercado de carbono. O Brasil só vai receber apoio e parcerias externas por esforços de mitigação como contrapartida a avanços efetivos na agenda climática. Para tanto, é fundamental o País alcançar uma significativa redução de emissões de gases de efeito estufa, trabalhar pela eliminação do desmatamento ilegal de seus biomas e combater a ilegalidade.
O Brasil é o 6º maior emissor de gases de efeito estufa do mundo, e a destruição das florestas responde pelo maior volume dessas emissões. Em novembro, Salles praticamente só confirmou as metas que já haviam sido apresentadas pelo governo de Dilma Rousseff em 2015 e condicionou seu cumprimento a uma ajuda financeira estrangeira, o que não tinha acontecido antes. No Acordo de Paris, o Brasil havia se comprometido em reduzir suas emissões em 37% até 2025, com base em 2010, e indicou que poderia chegar a 43% em 2030. A maior parte dessa redução se daria com o combate ao desmatamento ilegal, que deveria ser zero até 2030. Salles confirmou os 43%, mas disse que isso dependeria de ajuda estrangeira, o que não foi bem visto internacionalmente. A posição também foi criticada por empresas. Para as empresas, o ponto central da questão climática é o desmatamento ilegal. Sabe-se que 40% das emissões brasileiras vem dessas ações. É o que mais mancha a imagem do Brasil no exterior. Essa é a questão que preocupa as empresas que exportam. O Brasil sempre foi um País de excelente imagem, que exportava sustentabilidade. É isso o que que a Coalização quer resgatar.
Na semana passada, Ricardo Salles afirmou que o governo consegue reduzir a devastação da Amazônia em até 40% em 12 meses, mas somente se receber US$ 1 bilhão de países estrangeiros. Sem verba, afirmou que não se compromete com percentuais. As taxas oficiais de desmatamento observadas nos dois primeiros anos em que esteve à frente do ministério são as maiores desde 2008. A do ano passado foi 47% maior que a observada em 2018. Na mesma semana, o Departamento de Estado do Estados Unidos havia convocado jornalistas brasileiros para uma teleconferência, em Washington, com um influente diplomata norte-americano. E o recado foi duro. “Queremos ver coisas tangíveis contra o desmatamento ilegal. E queremos ver uma diminuição real ainda este ano, não esperar cinco ou dez anos.” O diplomata disse que o governo norte-americano sabe que a forma de agir é uma decisão soberana do Brasil, mas não descartou eventuais sanções, e deixou claro que financiamento deve estar ligado a resultados. O Brasil é considerado um país-chave nos esforços globais para o equilíbrio climático.
Entre 2004 e 2012, o Brasil fez a maior redução de emissões de gases de efeitos estufa já registrada por um único país, ao reduzir em 80% sua taxa de desmatamento. Para a Coalizão, este é o momento de o Brasil retomar esse protagonismo histórico. Por isso, a Coalizão Brasil reafirma que a ambição do País nessa agenda climática precisa ser expressiva e permanente. Algo importante não somente para a comunidade internacional, mas também para o País consolidar-se como uma das maiores economias do mundo. No sentido contrário, uma medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro, com o objetivo de favorecer o ambiente de negócios no Brasil, passou a permitir a emissão de licenças sem análise humana, ou seja, de forma automática, assim que for feita solicitação do interessado. A MP 1.040, publicada no dia 6 de abril, alterou a lei de 2007 que trata da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
O licenciamento robotizado, porém, foi incluído no texto, que faz referência a licenças que envolvam temas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio. O alvará de funcionamento e as licenças serão emitidos automaticamente, sem análise humana, por intermédio de sistema responsável pela integração dos órgãos e das entidades de registro, nos termos estabelecidos em resolução do Comitê Gestor da Redesim. Segundo a medida provisória, o alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais será emitido com a assinatura de termo de ciência e responsabilidade do empresário, sócio ou responsável legal pela sociedade. Caberá ao empreendedor observar os requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades econômicas constantes do objeto social de sua empresa, de forma que atenda as normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio. O prazo de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.
Como a MP é instrumento com força de lei que pode ser adotado pelo presidente da República, ela passa a ter efeito imediato, ou seja, ela já vale, enquanto tramita no Congresso, embora dependa da aprovação da Câmara e do Senado para que seja transformada definitivamente em lei, com sanção presidencial. Teoricamente, MPs deveriam ser usadas apenas em casos de relevância e de urgência para o País, mas não é o que se vê, na prática. Para o Observatório do Clima, a MP impõe uma "aberração jurídica" ao processo de licenciamento ambiental nacional. O governo editou mais uma aberração jurídica, ao prever uma MP que libera alvarás de funcionamento e licenças emitidas automaticamente, sem análise humana. Não fica claro exatamente o que isso significa nem a amplitude de aplicação, mas o texto faz referência expressa a normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio. O Observatório chama a atenção para catástrofes que já ocorreram em ambientes com problemas de alvará de funcionamento e falhas de fiscalização.
A percepção é de que somente em um governo que tem muito pouco apreço pela vida humana e pela proteção do meio ambiente poderia editar uma regra desse tipo. Em 2019, o governo tentou aprovar, também por MP, um dispositivo que permitia aprovação automática de licenças ambientais. O item constava no texto original da MP da Liberdade Econômica, que acabou se tornando lei (13.874/2019). O trecho que fazia referência à aprovação automática de licenças, porém, acabou sendo vetado pelo próprio Bolsonaro. No ano passado, o PSB ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.528) contra dispositivos da Lei, sob alegação de que um de seus artigos estabelece que, transcorrido o prazo máximo definido e apresentados os elementos necessários, será concedida aprovação tácita do pedido de liberação da atividade econômica, mesmo no caso de haver impacto socioambiental. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.