08/Nov/2022
O Parlamento Europeu aprovou em setembro uma proposta de lei proibindo a comercialização nos países do bloco de produtos oriundos de áreas desmatadas em qualquer parte do mundo. De acordo com a proposta aprovada pelos parlamentares, todos os países terão de cumprir um conjunto de regras que impedem a comercialização na União Europeia (UE) de produtos ligados ao desmatamento. O objetivo da medida é o de garantir que os consumidores europeus não estarão, indireta e involuntariamente, contribuindo com a destruição de ecossistemas naturais para abertura de novas áreas para o agronegócio. Os eurodeputados também querem que as empresas verifiquem se os bens são produzidos de acordo com as disposições de direitos humanos no direito internacional e se respeitam os direitos dos povos indígenas. A partir de agora, o texto da lei será discutido entre o Parlamento Europeu, a Comissão e o Conselho da Europa, para aprovação de um texto definitivo, previsto para ser promulgado no fim deste ano ou no início do ano que vem.
A UE deverá preparar lista de países de alto risco de desmatamento que deverá incluir o Brasil, a Indonésia e a República Democrática do Congo, além de outros países africanos. A proposta não faz distinção entre desmatamento legal e ilegal. As mudanças legislativas em discussão no Congresso poderão afetar regras de proteção, o que tornaria inócua a nova regra europeia, que tem como objetivo justamente eliminar o desmatamento derivado da expansão agropecuária A proposta da UE evita que as modificações legislativas, se aprovadas, possam ampliar as áreas que podem ser legalmente desmatadas. Os eurodeputados estabeleceram que os produtos não devem ter sido produzidos em terras desmatadas após 31 de dezembro de 2019, uma data de corte um ano anterior àquela ora proposta pela Comissão Europeia. As empresas importadoras terão de verificar se os produtos vendidos na UE não foram produzidos em terras desmatadas ou degradadas a partir desta data.
Outra importante decisão foi a inclusão de "outros ecossistemas com cobertura arbórea" (other wooded lands) além das florestas no texto da lei. Isso significa que produtos oriundos do desmatamento de quase toda a extensão do Cerrado brasileiro, por exemplo, também serão barrados. Para tanto, a nova lei passa a exigir também um número maior de verificações de produtos, definições mais claras para termos importantes como “degradação florestal” e um leque de produtos amplo, que vai além da carne bovina e soja, abrangendo cacau, café, óleo de palma e madeira e incluindo produtos derivados dessas atividades agropecuárias, como couro, chocolate e produtos que usaram soja, por exemplo. A regulamentação aprovada pelo Parlamento e que deverá entrar em vigor até o início de 2023 poderá ter um impacto significativos sobre as exportações agropecuárias brasileiras para o mercado europeu. O impacto dependerá do porcentual que deverá ser considerado como ligado ao desmatamento.
A produção deve respeitar a legislação no país de origem, e, no caso Brasil, estudos apontam que mais de 90% do desmatamento tem indício de ilegalidade. A nova legislação vai gerar custos adicionais aos produtores e mais burocracia para os operadores do comercio bilateral, pois terá de ser provado que não houve desmatamento ao longo da cadeia produtiva. O governo brasileiro, por meio do Itamaraty, sinalizou que irá recorrer à Organização Mundial de Comercio (OMC) contra essas medidas unilaterais da Europa, bem como alertou que não aceitará um protocolo adicional que extrapole o que foi decidido no acordo de livre comercio entre o Mercosul e a UE. Por outro lado, o governo dos Estados Unidos, por meio do Departamento de Estado, abriu consulta pública que se estenderá até fins de dezembro, sobre desmatamento de florestas associados à produção de commodities. O objetivo desta consulta é o de eventualmente limitar ou reduzir a importação de mercadorias cultivadas em terras desmatadas após 31 de dezembro de 2020.
Estão sendo convidados a participar dessa consulta pública produtores, exportadores, importadores, instituições financeiras e governamentais. São citados expressamente produtos como óleo de palma, cacau, café, carne, soja, borracha e fibras de madeira. Espera-se que as conclusões dessa consulta sejam apresentadas no início de 2023. O governo brasileiro e entidades privadas nacionais ligadas ao agronegócio deverão contribuir com argumentos que defendam os interesses do setor. As medidas restritivas da Europa e, com grande probabilidade, as que vierem a ser adotadas pelos Estados Unidos terão impacto sobre produtos brasileiros de exportação. Novas providências como o aperfeiçoamento da rastreabilidade e outras representarão custos adicionais aos produtores e exportadores. O governo que se inicia em 1º de janeiro terá, logo no começo de sua administração, de reagir a mais essas ameaças às exportações do agronegócio Nacional. Fonte: Rubens Barbosa. Associação Brasileira da Indústria do Trigo (Abitrigo). Broadcast Agro.