12/Mai/2023
O Senado aprovou, no dia 10 de maio, medida provisória (MP) que institui um novo marco legal de preços de transferência no Brasil. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em viagem oficial ao Japão para a cúpula do G7 Financeiro, estimou um impacto fiscal positivo de até R$ 23 bilhões com a chancela do Congresso à medida, cujo objetivo é coibir práticas que diminuam o pagamento de impostos. O texto regula o pagamento do Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre as transações com empresas relacionadas no exterior, por exemplo, uma empresa e sua filial em outro país. Tal medida vai ter impacto muito favorável para fortalecimento do ajuste das contas públicas.
Pelas contas da Receita, o prejuízo aos cofres públicos com a regulamentação antiga chegava a R$ 70 bilhões. Para 2024, seria razoável imaginar recuperar parte desse recurso. As contas de Haddad estão em linha com as apresentadas pelo relator da MP, senador Jayme Campos (União Brasil-MT), que projetou a entrada de R$ 20 bilhões a R$ 25 bilhões nos cofres públicos já no próximo ano. Na batalha para recompor o Orçamento da União, o ministro reconheceu ser difícil recolher 100% do valor estimado pelo Fisco. Mas, é o começo de um processo de saneamento desse flanco e que foi comemorado pelos países desenvolvidos, em geral. Para o ministro, sem o marco aprovado, havia subfaturamento das exportações brasileiras por meio da triangulação com paraísos fiscais, para fugir dos tributos do Brasil.
Com esse mecanismo, vai ficar muito mais difícil para empresas adotarem essas práticas antinacionais. O paraíso fiscal tem sido a porta para corroer a base fiscal dos Estados nacionais. O ministro relatou à secretária do Tesouro americano, Janet Yellen, a vitória conquistada pela equipe econômica na aprovação, pelo Congresso, da medida provisória que institui um novo marco legal de preços de transferência no Brasil. Yellen, que era a favor das mudanças na legislação, comemorou: “Isso é muito bom”. O texto aprovado regula o pagamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre as transações com empresas relacionadas no exterior. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.