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13/Sep/2023

Países contestam a “lei antidesmatamento” da UE

No final de junho deste ano, entrou em vigor na União Europeia (UE) uma nova legislação voltada para a proteção ambiental e a prevenção do desmatamento, a qual tem o potencial de afetar as exportações de produtos agrícolas e pecuários de várias nações, incluindo o Brasil. Essa lei estabelece que produtos provenientes de áreas desmatadas após 2020 podem ser impedidos de entrar nos mercados da União Europeia, refletindo um compromisso europeu com a sustentabilidade ambiental e o combate às práticas prejudiciais ao meio ambiente. No dia 7 de setembro, o Brasil juntamente com outras 17 nações em desenvolvimento, incluindo Argentina, Indonésia, México e Nigéria, enviou uma carta aos líderes da União Europeia protestando contra a mencionada lei.

O governo brasileiro considera essa legislação europeia como punitiva e discriminatória, com o potencial de criar desafios significativos para os produtores de bens agrícolas afetados por essa medida. O Ministério de Relações Exteriores do Brasil reafirmou o compromisso do país em combater o desmatamento e preservar as florestas, especialmente a Amazônia. Contudo, destacou que a União Europeia está sendo acusada de entrar em conflito com princípios do comércio internacional e acordos multilaterais relacionados ao clima e biodiversidade. A crítica central é que a lei europeia não leva em consideração as particularidades e circunstâncias específicas de cada país.

A carta conjunta enviada pelos países em desenvolvimento solicita um diálogo mais aberto e significativo com os países produtores e sugere que a União Europeia faça correções na lei ou, no mínimo, busque mitigar seus impactos prejudiciais por meio de diretrizes de implementação que valorizem adequadamente as práticas sustentáveis locais nas cadeias de valor agrícolas. A União Europeia determinou que a nova legislação afetará produtos como soja, madeira, café, cacau, carne bovina, óleo de palma e borracha, exigindo que os exportadores comprovem que seus produtos não são provenientes de áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020. A medida reflete o esforço da União Europeia em promover práticas comerciais mais sustentáveis e a proteção dos ecossistemas globais. Fonte: Suinocultura Industrial. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.