14/Sep/2023
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou na sessão desta quarta-feira (13/09) o projeto de lei 5.180/2020, que eleva o pagamento do "bolsa-estiagem" de R$ 400,00 por família para um salário-mínimo por família. Na prática, o projeto altera o auxílio emergencial financeiro para a população atingida por desastres e residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, já previsto na lei 10.954/2004. O bolsa-estiagem integra o Programa de Resposta aos Desastres do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Agora, o projeto será enviado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e à Comissão de Finanças e Tributação (CFT), antes de ir para votação no plenário.
Outras mudanças propostas pelo projeto são o atendimento do auxílio emergencial financeiro a famílias com renda mensal média de até cinco salários-mínimos e a possibilidade de valor do auxílio ser transferido em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas aos beneficiários. O projeto também institui o Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro para estabelecer as normas de concessão da bolsa sob coordenação do MIDR. Os recursos do auxílio devem vir dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União já existentes.
O relator do projeto, deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), defendeu a retomada pelo Executivo da concessão do auxílio para as famílias mais afetadas pela estiagem. Apesar de ainda estar oficialmente em vigor, esse auxílio emergencial financeiro caiu em desuso e não tem sido aplicado nos últimos anos. Isso ocorre mesmo com a ocorrência frequente de períodos de seca prolongada que têm atingido diversas regiões do Brasil. A aprovação da proposta sob avaliação será um passo significativo na direção de fornecer o necessário apoio aos agricultores familiares, cuja subsistência é frequentemente ameaçada por períodos de estiagem. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.