30/Oct/2023
O projeto de lei que cria novas formas de financiamento para projetos ligados à transição energética ganhou a simpatia do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e deve avançar na Câmara nas próximas duas semanas. O autor da proposta, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania), disse que há um esforço para que o texto seja aprovado na Câmara antes da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP28) em Dubai, marcada para o início de dezembro. O texto prevê a criação do Programa de Aceleração da Transição Energética (PATEN), com a implementação de um “fundo verde” administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de uma modalidade de transação tributária condicionada ao investimento em propostas ligadas à transição energética. O projeto teve apoio muito grande do presidente da Câmara, Arthur Lira.
A ideia é aprovar antes da COP28. A matéria foi incluída na pauta da Casa desta semana. O projeto de lei propõe transformar o estoque de créditos e débitos da União em instrumentos de fomento a projetos sustentáveis. A proposta seria aplicada por meio de dois instrumentos: um “fundo verde” administrado pelo BNDES e uma modalidade de transação tributária condicionada ao investimento em propostas ligadas à transição energética. Empresas têm crédito a receber da União, então é como se fosse antecipar o recebível, pega isso, coloca no fundo de garantia, as empresas pegam e fazem empréstimo casado, motivado, para ser em projetos na área de economia verde, disse o relator, ao citar como exemplo produção de hidrogênio verde, além de energias eólica, solar e de biomassa. O fundo de aval a empréstimos do BNDES proposto pelo projeto de lei permitiria taxas de juros mais baixas para programas sustentáveis.
Ele seria composto por precatórios e créditos tributários que pessoas jurídicas possuem com a União, enquanto os credores receberiam cotas deste fundo. Não haveria qualquer aporte de recursos públicos. Já na nova modalidade de transição tributária, a redução de juros e multas estaria condicionada ao investimento em projetos de desenvolvimento sustentável. O texto ainda permite que o valor das parcelas do saldo devedor seja calculado com base na receita bruta do empreendimento desenvolvido. Diante da baixa eficiência da persecução do crédito tributário litigioso, entende-se que a concessão de descontos sobre o valor discutido trará benesses tanto na forma de incentivos ao investimento em infraestrutura, como para a alteração da matriz energética do País por uma mais sustentável. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.