22/Nov/2023
Após o governo do Rio Grande do Sul ter proposto na semana passada aumentar a alíquota modal do ICMS de 17% para 19,5%, outros cinco Estados das Regiões Sul e Sudeste agora também falam de uma elevação do imposto, devido a potenciais perdas de arrecadação que podem ser causadas pela reforma tributária. Uma carta assinada pelos secretários da Fazenda de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais e Paraná, além do próprio Rio Grande do Sul, defende que os Estados da região e do Centro-Oeste terão de elevar as suas alíquotas modais.
O texto não informa o valor das novas alíquotas, mas a tendência é que atinjam o nível de 19,5%. As circunstâncias impõem que os Estados das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do País reposicionem as suas alíquotas modais de ICMS para recompor a tributação estadual no curto prazo e para neutralizar as perdas potenciais com a futura distribuição do produto arrecadado com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Os Estados explicam que, segundo o texto da reforma tributária apresentado no Senado, a participação de cada Estado no total arrecadado pelo IBS dependerá da receita média de cada ente com o ICMS entre 2024 e 2028. Ou seja, quanto mais o Estado arrecadar com o ICMS no período, maior participação terá no IBS até 2078.
Os secretários da Fazenda argumentam que, recentemente, a maioria dos Estados das Regiões Norte e Nordeste já aumentaram as alíquotas modais do ICMS, o que vai turbinar a arrecadação dessas regiões e prejudicaria os Estados das Regiões Sul e Sudeste. Cuida-se, pois, de medida vocacionada a preservar os erários estaduais, garantir as bases para o crescimento econômico e assegurar as condições para a execução de políticas públicas necessárias ao atendimento das demandas, dos direitos e garantias fundamentais da presente e das futuras gerações.
Segundo cálculos da Warren Investimentos, o aumento da alíquota modal de ICMS proposto por Estados das Regiões Sudeste e Sul pode adicionar ao menos 8 a 10 pontos-base no IPCA de 2024, considerando apenas os efeitos diretos em energia e telecomunicações. Para a gasolina pode se tornar motivo de rediscussão, pelo Confaz, da alíquota ad rem (fixa) após a entrada em vigor já programada para fevereiro de 2024 (R$ 1,34). As contas da Warren consideram que o ICMS passará a 19,5% em todos esses Estados. Compreende-se que o impacto inicia após a noventena em 2024, atendendo assim o princípio da anterioridade geral e nonagesimal. Ou seja, no IPCA, será a partir de abril de 2024. Ainda será calculado o impacto dessa elevação nos preços livres. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.