27/Nov/2023
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que prorroga até 31 de dezembro de 2027 a vigência da política de desoneração da folha de pagamentos de 17 setores econômicos. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (23/11), no prazo final que Lula teria para definir sobre o assunto. A avaliação política é que o veto significa uma vitória para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que tem coordenado uma série de medidas para conseguir cumprir uma meta de déficit zero em 2024. Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, a depender do setor produtivo. Na prática, a medida reduz a carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.
Porém, com o veto do presidente, o benefício perde a validade no fim deste ano, a não ser que o Congresso derrube o veto. Na proposta que saiu do Congresso, ainda havia previsão de redução da alíquota da contribuição previdenciária patronal imputada a municípios. Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa padece de vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público tendo em vista que cria renúncia de receita sem apresentar demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro para o ano corrente e os dois seguintes, com memória de cálculo, e sem indicar as medidas de compensação, em desatenção ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos art. 131 e art. 132 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, diz o Palácio do Planalto na justificativa do veto encaminhada aos parlamentares.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à desoneração da folha de pagamento foi com respaldo em pareceres da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Advocacia-Geral da União. Haddad ressaltou que os pareceres foram apresentados em uma reunião com mais ministros e que a decisão do presidente foi tomada com base em estudos. Apesar de ressaltar o caráter técnico, a participação de outros ministros e da AGU, o ministro disse que não teria problema em ter a influência da decisão atribuída a ele. O ministro frisou que, além da inconstitucionalidade da proposta, diversos estudos indicam que a desoneração não teve o impacto esperado sobre a geração de oportunidades de emprego, conforme se esperava na época em que foi aprovada, e minimizou a possibilidade de que veto à medida ocasione em demissões.
Haddad reiterou que o governo irá apresentar, após a COP28, soluções ao Congresso mais adequadas do ponto de vista constitucional e econômico. Inclusive enfrentando matérias que padecem do mesmo vício de não gerar oportunidades econômicas, a não ser distorções no sistema econômico de uma maneira geral. O veto ao projeto que prorrogava a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia até 2027 foi recebido com surpresa pelas empresas. A avaliação é que, se o veto não for derrubado pelo Congresso e houver a reoneração da folha, os setores serão obrigados a demitir. A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) realizou um levantamento do impacto de uma possível reoneração da folha de pagamentos. O impacto, imediato, é de uma perda de 20 mil empregos já no primeiro ano. A avaliação no setor calçadista é que o impacto seria uma carga tributária extra de R$ 720 milhões por ano.
Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Na prática, a medida reduz a carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas desses 17 setores, considerados os que mais empregam no País. O benefício, porém, perde a validade no fim deste ano, se Congresso não derrubar o veto presidencial. Para a Abicalçados, a desoneração é uma política que vinha auxiliando na manutenção dos empregos na atividade, que vem passando por dificuldades, especialmente diante da isenção de impostos de remessas internacionais das plataformas digitais. O que já estava complicado, deve piorar a partir do próximo ano se a medida não for revertida no Congresso Nacional.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, justificou o veto do presidente Lula à desoneração da folha de pagamento dizendo que a proposta era inconstitucional. O ministro afirmou que pretende apresentar novas medidas relacionadas ao tema para o presidente Lula e depois conversar com os municípios (que também eram beneficiados pelo projeto aprovado no Congresso) e setores impactados para resolver a questão. A ideia é "pacificar a questão" no Congresso. Desde o começo o ministro fez menção ao parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da AGU sobre a inconstitucionalidade da proposta. O ministro afirmou que na aprovação da Reforma da Previdência constou um dispositivo que impedia a promulgação de mais incentivos fiscais para empresas, a fim de combater o déficit da previdência, seja do lado das receitas ou das despesas. Além desse, há outro dispositivo constitucional que determina a revisão de todos os benefícios fiscais em oito anos.
Para a Associação Nacional de Jornais (ANJ), porém, do ponto de vista legal, a desoneração é perfeitamente constitucional, pois se trata de extensão, e não da criação de um benefício fiscal. Além disso, o veto ameaça milhares de empregos que foram mantidos ou gerados nestes setores, com alto uso de mão de obra, nos últimos anos. Diante destas circunstâncias, a expectativa é de que o Congresso derrube o veto. A avaliação da consultoria LCA é que o veto tem uma chance "razoável" de ser derrubada pelo Congresso. O veto, se mantido, ajudará o governo no seu esforço para equilibrar as contas fiscais em 2024. O tema, porém, é politicamente delicado, pois, a força política na Câmara e Senado pela manutenção desta medida é muito elevada e o Congresso também poderá ter votos suficientes para derrubar o veto e restituir o benefício às empresas.
O veto ao projeto que prorrogava a desoneração da folha de pagamentos será derrubado pelo Congresso, a menos que o governo seja capaz de apresentar uma alternativa que dialogue com essa pauta. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sinalizou que vai encaminhar um projeto, mas precisa ser algo que dialogue com a redução da folha de pagamentos, pareça crível para os parlamentares e seja anunciado antes da reunião do Congresso para tratar dos vetos. Caso contrário, há uma chance grande de o governo perder a batalha. Haddad disse hoje que pretende apresentar novas medidas relacionadas ao tema ao presidente, mas só depois da COP28, que acontecerá de 30 de novembro a 12 de dezembro.
O governo teve sucesso na agenda econômica na primeira metade deste ano, mas enfrenta maior resistência dos parlamentares no segundo semestre. Isso ocorre por uma virada da pauta para o campo de aumento da arrecadação, um tema normalmente rechaçado pela centro-direita, que tem maioria no Congresso. O cenário mais provável é que o governo tenha um "sucesso pontual" na agenda em discussão no Congresso, que inclui a mudança nos Juros sobre Capital Próprio (JCP), a finalização da reforma tributária e a discussão sobre o orçamento de 2024. É uma agenda muito cheia, e há uma contradição entre as preferências da equipe econômica e da centro-direita, que a ala política do governo não consegue resolver. Isso antecipa um quadro no qual o melhor cenário é algum sucesso parcial. Setores beneficiados com a desoneração da folha:
Confecção e vestuário;
Calçados;
Construção civil;
Call center;
Comunicação;
Empresas de construção e obras de infraestrutura;
Couro;
Fabricação de veículos e carroçarias;
Máquinas e equipamentos;
Proteína animal;
Têxtil;
TI (tecnologia da informação);
TIC (tecnologia de comunicação);
Projeto de circuitos integrados;
Transporte metroferroviário de passageiros;
Transporte rodoviário coletivo;
Transporte rodoviário de cargas.
Fonte: Broadcast Agro.