ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

15/Mar/2024

Subvenção econômica para os produtos extrativos

O Ministério da Agricultura informou que foram destinados até R$ 45 milhões para a concessão de subvenção econômica aos produtos extrativos do País. A medida tem como objetivo garantir a sustentação de preços na comercialização da agricultura familiar. Conforme portaria publicada nesta quarta-feira (14/03) a bonificação será concedida diretamente aos agricultores familiares extrativistas, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras dos recursos na ação orçamentária.

O somatório das subvenções por agricultor familiar extrativista não poderá ultrapassar o limite de R$ 15 mil por ano. O valor pago pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) aos extrativistas corresponde à diferença entre o preço mínimo estabelecido na Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio), elaborada pela estatal, e o preço de venda dos produtos extrativos, que deverá ser comprovado pelos beneficiários por meio de nota fiscal.

Os limites de subvenção por produto/ano são açaí (R$ 2.000,00); andiroba (R$ 3.500,00); babaçu (R$ 4.500,00); baru (R$ 1.500,00); borracha natural (R$ 4.500,00); buriti (R$ 2.000,00); cacau (R$ 3.000,00); castanha-do-brasil (R$ 1.500,00); juçara (Região Sul: R$ 2.000,00 e Sudeste: R$ 5.500,00), macaúba (Regiões Nordeste e Norte: R$ 2.000,00; Centro-Oeste e Sudeste: R$ 2.500,00); mangaba (Nordeste: R$ 2.500,00, Centro-Oeste e Sudeste: R$ 2.000,00); murumuru (R$ 1.500,00); pequi (R$ 2.000,00); piaçava (R$ 5.500,00); pinhão (R$ 2.500,00); pirarucu de manejo (R$ 2.500,00); e umbu (R$ 2.000,00). Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.