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21/Mar/2024

Setor Industrial comemora “depreciação acelerada”

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considerou muito positiva para a economia a aprovação, na terça-feira (19/03), pela Câmara dos Deputados do projeto que autoriza o uso da chamada "depreciação acelerada", com incentivo fiscal para estimular a indústria a investir em novas máquinas e equipamentos. A entidade diz esperar agora uma rápida aprovação do texto também pelo Senado. A proposta faz parte da Nova Indústria Brasil (NIB), programa lançado em janeiro pelo governo para alavancar o setor. A medida reduz indiretamente o custo financeiro de aquisição de bens de capital, cria condições mais favoráveis para a ampliação da capacidade produtiva e, por consequência, moderniza o parque fabril. A entidade destaca que as máquinas e equipamentos industriais no País têm, em média, 14 anos, e 38% deles estão próximos ou já ultrapassaram a idade prevista pelo fabricante como ciclo de vida ideal.

Esse é um importante instrumento para a neoindustrialização. A depreciação acelerada é amplamente utilizada pelas principais economias no mundo, pela capacidade de estimular investimentos, criar empregos e impulsionar o crescimento econômico. A modernização do nosso parque industrial terá efeitos que transbordam para aumento da produtividade, com o uso de máquinas e equipamentos mais modernos e eficientes. A "depreciação acelerada" funciona como uma antecipação de receita para as empresas em um período de dois anos. Toda vez que adquire um bem de capital, a indústria pode abater seu valor nas declarações futuras de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em condições normais, esse abatimento é gradual, feito em até 25 anos, à medida que o bem vai se depreciando. A renúncia de receitas do governo com a medida estará limitada a R$ 1,7 bilhão em 2024. A CNI citou avanços no texto aprovado pelos deputados, como a inclusão bens de capital ou bens de informática e telecomunicação importados que estão dentro do regime de ex-tarifário e bens importados com benefícios fiscais de isenção; redução ou suspensão do imposto de importação sem similar nacional; adequação de prazo para aquisição dos bens com depreciação acelerada no período de um ano, a contar da data de publicação da regulamentação da lei; e assegurar que os valores depreciados de forma acelerada não estarão sujeitos à limitação de aproveitamento do prejuízo fiscal. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.