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02/Apr/2024

“PL das Falências” gerando críticas de especialistas

É consenso entre especialistas que o projeto que altera a lei das falências (PL 3/2024) foi aprovado sem o devido debate e pode trazer maior insegurança jurídica para os processos de insolvência e recuperação judicial de empresas. Enviado pelo governo e alterado pela relatora, Dani Cunha (União-RJ), o PL foi aprovado pela Câmara no dia 26 de março, e segue agora ao Senado. Para o escritório Biolchi Empresarial, "a coisa” fugiu do controle e gerou algo que não se há muito tempo, que foi todas as partes (advogado de devedor, advogado de credor, administradores judiciais e juízes) entrarem em consenso no sentido de que o PL não poderia ser aprovado dessa forma. Não é que não haja coisas boas, mas a forma como ocorreu a discussão parece ter ofuscado isso.

Entre os pontos mais criticados, estão os limites impostos à atuação dos administradores judiciais, profissionais responsáveis por administrar a chamada massa falida. A proposta estabelece que esse profissional terá atuação máxima de três anos nos processos, com a possibilidade de renovar por mais três. Além disso, o mesmo juiz não poderá escolher o mesmo profissional, simultaneamente e em todo caso, em mais de quatro recuperações judiciais (RJ) ou quatro falências. Um ofício enviado a parlamentares e assinado por diversas entidades, inclusive as comissões de recuperação judicial e falência da OAB de Campinas, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto, mostrou que, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), havia 5.279 falências em andamento e 177 administradores judiciais cadastrados até 31 de janeiro de 2024. Isso resulta em uma média de quase 30 processos por profissional. Ou seja, falar em máximo de quatro processos demonstra um deslocamento entre a proposta legislativa e a realidade.

A Machado Meyer Advogados acrescenta que o administrador judicial não só atua na falência, mas é representante de todos os processos judiciais envolvendo a massa falida. Dessa forma, caso o prazo se estenda por mais de 6 anos, a substituição poderá acarretar maior morosidade aos tribunais. O PL foi muito rápido, sem participação completa dos conhecedores da matéria, sem contribuições dos especialistas e é questionável se hoje efetivamente fosse preciso uma reforma, considerando que em 2020 já houve uma reforma que buscava agilizar os processos. O Instituto Brasileiro da Insolvência (Ibajud) considera ainda que os "grandes credores" tiveram seus poderes ampliados com a nova legislação, que permite a substituição, pela assembleia geral de credores, do administrador nomeado pelo juiz.

Esse ponto comprometerá o necessário equilíbrio de forças entre o devedor e todos os credores. A ausência de um debate amplo e aprofundado foi o cerne do problema. O projeto aprovado veda a extensão da falência "aos acionistas, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida, inclusive pessoas jurídicas. A lei de 2020 já buscava frisar que a desconsideração de personalidade jurídica não implicava a extensão dos efeitos da falência para outras empresas dos mesmos sócios. Falência não é necessariamente problema de gestão, pode ser que eu esteja atuando em um segmento que já não agrada o mercado, por exemplo. O PL aprovado tentou regrar ainda mais isso, parece que houve boa intenção nesse ponto.

A lei prevê que, durante a suspensão da execução das dívidas em função da falência ou da recuperação judicial, não é permitida a venda ou a retirada de bens de capital nem dos ativos essenciais à atividade empresarial do devedor, ainda que se trate de bens "incorpóreos ou intangíveis". O temor dos bancos é que a mudança abra margem para que a justiça impeça, por exemplo, o acesso das instituições financeiras a recebíveis dados pelas empresas como garantia. Sobre as mudanças na recuperação judicial, além de legislar sobre as falências, a proposta aprovada alterou também algumas regras sobre a recuperação judicial. O prazo para poder entrar com novo pedido de RJ passou de cinco para dois anos, e eventuais créditos remanescentes do primeiro processo não poderão ser incluídos no novo plano. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.