09/Apr/2024
O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, voltou a defender que a "onda predatória" de recuperações judiciais indiscriminadas no agronegócio seja coibida. Não que o instrumento não seja legal e legítimo, mas é preciso ter respeito com o crédito. O ministro pediu que a lei que regula as recuperações judiciais de pessoas físicas seja respeitada. Ato cooperativo não pode entrar dentro das recuperações judiciais. Alienação fiduciária e muito menos as Cédulas de Produto Rural (CPRs), que são as compras antecipadas que financiam o produtor, podem entrar nas recuperações judiciais. É preciso preservar o que é mais valioso aos produtores: o crédito. A quebra da safra de grãos e os preços achatados de commodities têm levado ao crescimento expressivo do pedido de RJs por produtores rurais, sobretudo em Mato Grosso.
A manifestação de Fávaro vem ao encontro da preocupação crescente de tradings, cooperativas, indústrias e revendas de agroquímicos com eventuais aberturas de precedentes para inclusão de créditos entre agentes privados (trading-produtor) nas Rjs. O receio da indústria processadora é o de que a incapacidade de cumprimento de dívidas por parte dos produtores rurais abra a prerrogativa para inclusão de débitos e garantias vinculadas às Cédulas de Produto Rural (CPRs) na reestruturação. A medida é proibida pela Lei de Falências de 2020. Segundo Fávaro, casos de produtores que apresentam incapacidade de saldar dívida com tradings ou cooperativas podem ser sanados com linhas de crédito disponíveis pelas instituições financeiras. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.