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02/May/2024

Desoneração da Folha: imbróglio judicial persiste

Se a liminar dada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendendo a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, continuar valendo pelas próximas três semanas, haverá um impacto direto para milhares de empresas que empregam mais de 9 milhões de pessoas. Isso porque 20 de maio é a próxima data para recolhimento da contribuição patronal. O tributo “cheio” já está incidindo proporcionalmente sobre os salários desde o dia 25 de abril, quando foi publicada a liminar suspendendo trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha. Como o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo governo foi paralisado após pedido de vista do ministro Luiz Fux, no dia 26 de abril, o que vale, por enquanto, é a decisão de Zanin. Até a suspensão do julgamento, havia cinco votos favoráveis à manutenção da liminar, ou seja, faltava apenas um para formação de maioria. Fux tem até 90 dias para devolver o processo a julgamento, e ainda não há expectativa para a devolução.

Também no dia 26 de abril, o Senado apresentou um recurso no próprio STF contra a decisão de Cristiano Zanin. No recurso, os advogados do Senado alegam, inicialmente, que a decisão monocrática não observa os preceitos legais e sequer foram ouvidos o Congresso e a Procuradoria-Geral da República (PGR). A lei que rege o processo constitucional de controle concentrado pelos instrumentos de ADI (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) e de ADC (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) jamais previu a possibilidade de deferimento de medida cautelar por decisão monocrática do relator, diz o Senado na petição. Com a liminar em vigor, o escritório VBD explica que há três caminhos possíveis para as empresas. O primeiro deles é seguir a determinação e recolher os tributos. O segundo é entrar na Justiça para questionar a reoneração e fazer um depósito judicial com os valores em disputa até que o STF tome uma decisão definitiva, no mérito, sobre o tema.

A terceira opção, mais arriscada, é continuar recolhendo os tributos com base na lei da desoneração. Para as empresas que decidam aguardar a decisão definitiva do STF para só então deixar de aplicar a desoneração, é melhor provisionar internamente os valores. Essa decisão é a mais arrojada e não se alinha com a decisão do ministro Zanin. O Abe Advogados avalia que a expectativa jurídica é desfavorável aos contribuintes, considerando a composição do STF. Mas destaca que a expectativa política é mais positiva, tendo em vista a força do Congresso. Isso porque, o argumento que baseou o pedido do governo e a decisão de Zanin foi a falta de estudos sobre o impacto financeiro da desoneração. O Congresso, por outro lado, disse que já está providenciando essas informações para apresentar ao ministro. As empresas estão aguardando. A orientação é não tomar nenhuma via judicial, aguardar um pouco. Ainda que a liminar tenha efeitos imediatos para o recolhimento dos tributos, advogados ponderam que há grandes chances de isso ser questionado no STF.

Segundo o Sacha Calmon Misabel Derzi Advogados, a jurisprudência do STF garante pelo menos 90 dias para a volta da tributação quando algum benefício fiscal é revogado. É a própria jurisprudência do STF. Quando declara inconstitucional algum benefício fiscal, no caso das contribuições, tem que dar ao contribuinte a noventena. O Machado Meyer Advogados explica que esse prazo tem relação com o princípio da anterioridade, previsto na Constituição. O artigo 195, parágrafo 6º, determina que as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Até o momento, não há pedidos específicos no STF para que a decisão de Zanin passe a valer somente depois dos 90 dias, mas o Senado e entidades do setor produtivo já apresentaram recursos para tentar derrubar a liminar.

A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), que pediu para ser aceita como amicus curiae (terceiro interessado na causa), pleiteou que a cautelar não seja referendada pelo plenário ou, no mínimo, que haja a “modulação prospectiva dos seus efeitos”. A entidade, no entanto, não entrou em detalhes sobre tal modulação. O governo ainda pode argumentar que as empresas deviam estar preparadas para a reoneração desde a edição da medida provisória que revogou trechos da Lei da Desoneração. A MP dizia que a cobrança começaria em 1º de abril, 90 dias após sua publicação. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu prorrogar apenas parte da medida, excluindo a reoneração. Como o governo havia dado os 90 dias para a cobrança, a argumentação pode ser de que contribuintes já deveriam estar preparados para recolher o tributo cheio no dia 1º de abril. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.