03/May/2024
A Receita Federal esclareceu que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin de suspender a prorrogação da folha de pagamentos de 17 setores da economia e dos municípios tem efeitos a partir de sua publicação, que ocorreu no dia 26 de abril. O órgão afirmou que a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições relativas ao mês de abril, com prazo de recolhimento até o dia 20 de maio. Considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo governo questionando trechos da lei da desoneração foi paralisado após pedido de vista do ministro Luiz Fux no dia 26 de abril.
Enquanto o julgamento segue parado, o que vale é a decisão de Zanin. Até a sessão ser suspensa, havia cinco votos para a manutenção da liminar do ministro prevendo a retomada da reoneração. Ou seja, faltava apenas um para formação de maioria. Fux tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento. Mas, ainda que a liminar de Zanin produza efeitos imediatos para o recolhimento dos tributos, advogados ponderam que há grandes chances de isso ser questionado na Corte. Isso porque a jurisprudência do STF garante pelo menos 90 dias para a volta da tributação quando algum benefício fiscal é revogado, a chamada "regra da noventena". Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.