08/May/2024
A Receita Federal decidiu adiar o prazo de pagamento de todos os tributos federais devidos por contribuintes que residem nas localidades afetadas pela tragédia no Rio Grande do Sul. A decisão afeta, portanto, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e os tributos do Simples Nacional, o que inclui o Microempreendedor Individual (MEI). A decisão vai tratar apenas dos prazos de pagamento dos tributos, nos termos da autorização específica que o Fisco tem para alterar essas datas em caso de calamidade. O prazo de declaração do IRPF, portanto, ficará mantido para 31 de maio, mas poderá ser alterado nos próximos dias em novo ato da Receita Federal.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou uma portaria, no Diário Oficial, de segunda-feira (06/05), com medidas excepcionais em relação à cobrança de parcelas da Dívida Ativa da União por causa da calamidade no Rio Grande do Sul. Para os contribuintes com transação para renegociação das dívidas, terão as parcelas suspensas por 90 dias. Essa suspensão prorroga o vencimento das parcelas com vencimento em abril, maio e junho para julho, agosto e setembro, respectivamente. A medida é válida para contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, com domicílio tributário em 366 municípios do Estado.
Estão fora do alcance da medida os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno optantes pelo Simples Nacional. Além da prorrogação, estão suspensas por 90 dias algumas medidas de cobrança administrativa, como apresentação de protesto de certidões da Dívida Ativa da União, averbação pré-executória e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR). O prazo também é válido para procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administradas pela PGFN por inadimplência de parcelas. Essa prorrogação não inclui os juros e abrange somente as parcelas que estão prestes a vencer. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.