08/May/2024
O governo está avaliando quais opções tem para aliviar as condições da dívida do Rio Grande do Sul com a União, a partir da aprovação do projeto de decreto legislativo (PDL) que retira da meta fiscal os recursos que serão usados para socorrer o Estado. A área jurídica analisa se já seria possível a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) promover um aditivo ou se um outro ato legal ainda seria necessário. O governo do Rio Grande do Sul quer a suspensão da quitação mensal do débito, que soma R$ 3,5 bilhões neste ano, além da interrupção do pagamento dos encargos financeiros da dívida.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já reconheceu que a Pasta precisará propor uma medida para endereçar a dívida do Estado, assolado pelas fortes chuvas. Será preciso isolar neste momento o maior problema para enfrentar de maneira adequada. É um caso totalmente atípico, que precisa de um tratamento específico, afirmou o ministro. Os caminhos para garantir parte da suspensão da dívida tem dividido técnicos. Uma ala acredita que o PDL aprovado pela Câmara no dia 6 de maio já daria aval para esta renegociação e eventual suspensão, sem necessidade de uma nova legislação.
Isso porque o texto faz menção ao artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que diz em seu parágrafo terceiro que, em caso de calamidade pública, operações de crédito garantidas pela União serão asseguradas sem necessidade de "alteração dos contratos de garantia e de contragarantia vigentes". Outra ala de técnicos acredita, por outro lado, que a interpretação deste artigo da LRF não seria suficiente para suspender a dívida do Estado. O trecho, na avaliação deste grupo, dispensa limites para novas contratações e até permite uma renegociação, mas será preciso editar novas leis com as condições e contratos ajustados. É questão de segurança jurídica.
O Rio Grande do Sul está inserido no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e, desde antes das enchentes, já mantinha conversas com a equipe econômica pela revisão de seu plano dentro do programa, homologado em 2022, responsável por impor uma série de restrições fiscais ao governo estadual. Fontes da equipe econômica avaliam, no entanto, que a discussão atual não envolve alterações no RRF, mas sim um suporte específico da União para reconstrução do Estado. Técnicos discutiam a necessidade de uma mudança legal para endereçar uma solução para a dívida do Rio Grande do Sul.
Alguns especialistas compartilham o entendimento de que o regime atual não permite que o pagamento da dívida seja suspenso por decisão exclusiva do Executivo. Essa condição mais benéfica teria de ser tratada por meio de lei complementar ou via Proposta de Emenda Constitucional (PEC), caso outros pontos sejam alterados. Inclusive, o Estado conseguiria facilmente uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender as quitações e as regras do RRF, embora o ideal seria o tema ser tratado no Legislativo. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.