24/May/2024
Desde que a Resolução 5081/23 do Conselho Monetário Nacional (CMN) entrou em vigor em 2 de janeiro deste ano, 891 operações de crédito rural foram bloqueadas por estarem em áreas de impedimento de contratação de crédito, segundo dados do Banco Central. As operações não autorizadas pelas instituições financeiras totalizavam R$ 795 milhões. A resolução em questão impede a contratação de crédito rural por propriedades rurais em unidade de conservação, em terras indígenas, em terras quilombolas, em florestas públicas não destinadas e em imóveis rurais com áreas embargadas. Para a regulamentação da concessão do crédito, o Banco Central considera o Cadastro Ambiental Rural (CAR) do empreendimento rural que solicita o financiamento, afirmou o chefe de unidade do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito rural e do Proagro do Banco Central, Claudio Filgueiras, durante audiência pública na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados.
A comissão debate as novas regras no bloqueio à concessão de crédito rural, incluindo o decreto 11.688/23 e a Resolução 5081/23 do Conselho Monetário Nacional, que restringem a concessão de recursos tanto privados quanto oficiais para financiamento a imóveis rurais com embargos ambientais e a áreas rurais com algum tipo de sobreposição a florestas públicas. Hoje, o Banco Central monitora uma a uma das mais de 5 milhões de operações de crédito rural do País, acompanhando geolocalização e cruzamento de dados. Para a operação entrar no sistema, ela passa em tempo real por mais de 1,3 mil verificações. Já teve casos de produtor que colocou 200 a 300 operações de crédito no mesmo CAR. Outro caso de um CAR no Rio Grande do Sul de 5 hectares, no qual foram feitas 445 operações com 254 mutuários diferentes e dois Estados. Somente neste ano, o Banco Central registrou 19,477 mil tentativas de operações, somando R$ 4,75 bilhões, com inconsistências no CAR, como CAR recortado, empreendimento fora do CAR ou CAR sem relação com a propriedade rural que solicita o crédito.
Não é razoável pensar ter dinheiro público envolvido, equalização, incentivo com IOF em operações com uso inadequado do CAR. São muitas operações que não podem ser admitidas. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) propõe que a restrição na concessão do crédito seja restrita à área embargada ou impedida e não na totalidade do imóvel rural. O Ministério da Fazenda afirmou que a atuação da Pasta nas questões ambientais se dá por intermédio do Conselho Monetário Nacional, autor da resolução. O CNM preza por atender à legislação ambiental. Permitir acesso a crédito a pessoas ou empresas que estão com propriedades irregulares frente a questões ambientais, sociais e trabalhistas, é complicado para o CNM mudar essas regras. As demandas setoriais são analisadas de acordo com as legislações e as prioridades do governo quanto à questão ambiental. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.