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05/Jun/2024

Desoneração da Folha: cautela com compensação

Segundo a Tendências Consultoria, os efeitos das medidas de compensação da desoneração da folha salarial anunciadas nesta terça-feira (04/06) pelo Ministério da Fazenda podem estar superestimados. De acordo com a Receita Federal, o custo da desoneração no ano é de R$ 26,3 bilhões. O governo projeta que as medidas propostas, de limitação da compensação de créditos de PIS/Cofins de forma geral e de créditos presumidos de PIS/Cofins não ressarcíveis, podem arrecadar até R$ 29,2 bilhões, sendo R$ 17,5 bilhões da compensação geral de PIS/Cofins e R$ 11,7 bilhões referentes ao crédito presumido. O governo tem adotado uma ordem de preferência para fazer ajustes na arrecadação.

Ao mirar no PIS/Cofins, o governo adotou uma estratégia de fazer mudanças em um campo que já tem sofrido algumas alterações, que, a princípio, deram certo. É uma estratégia que faz sentido porque a Fazenda tem focado bastante nos gastos tributários que cresceram muito nos últimos anos. Também houve retornos positivos com medidas análogas, como a medida de limitação de compensação de créditos de PIS/Cofins advindos de decisões judiciais. No entanto, é preciso cautela. Se tais medidas vão conseguir angariar esses R$ 29 bilhões, ainda há dúvidas. É preciso esperar essa MP fazer efeito para entender se as projeções do governo são condizentes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a decisão do ministro Cristiano Zanin que suspendeu por 60 dias a liminar que havia derrubado a desoneração da folha de salários de 17 setores da economia e dos municípios. Votaram a favor da manutenção da medida os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. O objetivo é que, dentro desse prazo, seja aprovado o projeto de lei que contempla o acordo firmado entre Executivo e Legislativo sobre o tema, que mantém a desoneração neste ano e começa a reonerar a folha de pagamento gradativamente a partir de 2025 até 2028. Transcorrido o prazo de 60 dias sem solução, a liminar deferida retomará sua eficácia plena.

A desoneração é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida por milhares de empresas que empregam mais de 9 milhões de pessoas. Em abril, Zanin atendeu a um pedido do governo federal e suspendeu a política de desoneração da folha de pagamentos. O argumento da Advocacia-Geral da União (AGU), acolhido pelo ministro, era de que o Congresso não apresentou os impactos fiscais da medida ao prorrogá-la. Depois, um novo projeto de lei baseado nos termos do acordo foi protocolado no Senado. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.