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06/Jun/2024

Desoneração da Folha: compensação desagrada

A decisão do governo de limitar o uso dos créditos com o pagamento do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para abater impostos desagradou a empresários do agronegócio e da indústria. A Medida provisória assinada na terça-feira (04/06), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e enviada ao Congresso estipula a medida como compensação à desoneração da folha salarial para empresas de 17 setores e municípios. A mudança passa a valer imediatamente e só será revertida se for rejeitada pelos parlamentares ou não for aprovada em 180 dias. Com a medida, o governo veda a prática de usar créditos obtidos em operações com o PIS/Cofins para compensar débitos de outros tributos federais. E proíbe também o ressarcimento em dinheiro de créditos obtidos em operações realizadas no regime do crédito presumido. A Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecções (Abit) afirma que a restrição à utilização de créditos de PIS/Cofins vai prejudicar exportadores, alguns já afetados pela reoneração da folha de pagamentos.

Essa medida impactará em todos, e não apenas em quem tem desoneração da folha. Por isso, vai atingir mais empresas. As empresas exportadoras, por exemplo, não conseguem se apropriar dos créditos PIS/Cofins e agora não poderão usá-los para abater outros impostos. Empresários do agronegócio são os mais preocupados com a medida. Cálculos preliminares feitos por empresários do complexo da soja indicam que a medida pode custar R$ 6,5 bilhões aos produtores em créditos que eles deixarão de usufruir. Isso pode drenar entre 3% e 4% a rentabilidade do produtor por saca de 60 Kg soja, por exemplo. Pelo impacto em grandes cadeias do agronegócio, a iniciativa é vista com dificuldade por parlamentares. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), fez chegar a alguns setores a mensagem de que a medida deverá enfrentar percalços na Casa. No Senado, parlamentares querem discutir a proposta dentro do projeto de lei da desoneração. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) já se posicionou contra a medida provisória.

Frigoríficos e produtores de suco de laranja, fabricantes de produtos farmacêuticos e de celulose já demonstraram preocupação. Os exportadores em geral têm muitos créditos de PIS/Cofins e agora não poderão usar. A FPA defendeu a líderes da Câmara que a MP seja devolvida. Ao restringir o uso dos créditos tributários e dar o benefício da desoneração da folha para empresas em 2024, com reoneração gradual a partir do ano que vem, os custos para as empresas podem acabar bem maiores com a compensação, na avaliação do tributarista Luiz Bichara. Essa limitação gera um impacto substancial no caixa dos contribuintes. Tira com uma mão e toma com a outra porque mitiga a desoneração e ainda inviabiliza as compensações. As mudanças no uso do PIS/Cofins atingem um universo maiores de empresas, para além dos 17 setores que contam a desoneração, o que pode aumentar ainda mais o impacto das medidas. Segundo a Comissão de Direito Tributário e Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), a medida impacta principalmente grandes empresas da indústria. A medida não tem relação para compensar a desoneração de folha de salários.

O governo se utilizou desse mecanismo para justificar o aumento de arrecadação de forma abrupta trazendo mais insegurança jurídica. A queixa é que a medida não foi discutida previamente com os setores e, como não há noventena, será aplicada imediatamente. O Ministério da Fazenda sustenta que a mudança não é a criação de um novo tributo nem aumento de imposto, mas reconhece o aumento de custo para as empresas. É uma medida que onera alguns setores sem aumentar tributos, corrigindo essas distorções, para compensar esses benefícios que estão sendo dados a várias empresas e a milhares de municípios na outra ponta. O governo alega que a medida tem caráter de corrigir distorções, mesmo impactando algumas empresas que têm a desoneração. Não é papel do governo ‘tirar com uma mão e dar com a outra’. O que está sendo feito é adotar uma medida que compensa em termos de volume e busca o equilíbrio fiscal. Não necessariamente são as mesmas empresas. Pode ser, mas não necessariamente. São medidas diferentes de escopo e âmbito diferentes e que eventualmente podem sim impactar as mesmas empresas que estão sendo beneficiadas, afirma a Fazenda.

Após a divulgação da medida, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) disse ver a medida com preocupação. Esses instrumentos são importantes para mitigar a cumulatividade de algumas atividades e a revogação proposta impõe custos ao setor produtivo. Cabe destacar que a indústria de transformação, que sofre com os efeitos da elevada cumulatividade, arca com cerca de 30% da arrecadação, muito acima da participação do setor no PIB (15% em preços correntes). Não há mais espaço para que as medidas de compensação fiscal do governo recaiam sobre o setor produtivo. O escritório Cescon Barrieu afirma que o governo tem a leitura que o crédito presumido é um benefício tributário e, por isso, deve ser contido. No entanto, ele foi criado para retirar os efeitos da cumulatividade de tributos ao longo da cadeia. O crédito presumido, nesse caso, serve para calibrar a cadeia do produto, de modo que não haja resíduos tributários nas etapas anteriores. Se nesse mecanismo o contribuinte é proibido de ressarcir, mantém-se uma cumulatividade indesejada na cadeia do produto. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.