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06/Jun/2024

Desoneração da Folha: FPA pede devolução da MP

A bancada do agronegócio vai pedir ao presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a devolução da Medida Provisória 1.227/2024, que limita o uso de créditos de Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ao governo federal. A avaliação é de que o agronegócio é um dos setores mais afetados pela limitação das compensações de PIS/Cofins. Para os ruralistas, a restrição de créditos de PIS/Cofins é uma medida irresponsável do governo. O governo limitou PIS/Cofins sem ouvir o setor produtivo que usa crédito presumido de exportação.

A restrição vai reduzir o preço da soja recebido pelo produtor em R$ 4,50 por saca de 60 Kg e o do boi gordo recebido pelo produtor em R$ 11,00 por arroba. Pela MP, o governou limitou a compensação de créditos de PIS/Cofins de forma geral e de créditos presumidos de PIS/Cofins não ressarcíveis. De acordo com a Receita Federal, o custo da desoneração em 2024 é de R$ 26,3 bilhões. As medidas propostas pelo governo podem gerar receitas de até R$ 29,2 bilhões, sendo R$ 17,5 bilhões advindos da compensação geral de PIS/Cofins e R$ 11,7 bilhões referentes ao crédito presumido.

Para os créditos referentes a PIS/Cofins de forma geral, a MP do governo prevê que serão compensáveis apenas na sistemática da não-cumulatividade, sem compensação com outros tributos ou "cruzada", exceto com débitos do próprio imposto. O texto mantém, no entanto, a possibilidade de ressarcimento em dinheiro, mediante prévia análise do direito creditório. Em relação ao crédito presumido de PIS/Cofins, ferramenta usada para dar incentivo fiscal às empresas, a legislação atual já veda o ressarcimento em dinheiro, como forma de impedir "tributação negativa" ou "subvenção financeira" para setores contemplados pelo benefício. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.