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10/Jun/2024

Ruralistas pedem devolução da MP do PIS/Cofins

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) pediu ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a devolução da Medida Provisória 1.227/2024 apresentada pelo governo federal, que limita o uso de créditos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Batizada pela bancada do agronegócio de "MP do fim do mundo", a FPA alega que a medida afeta o mercado em momento de conjuntura desfavorável e trará prejuízos à balança comercial brasileira pelas alterações no sistema tributário e pela mudança na utilização dos créditos. A decisão do Poder Executivo representa um retrocesso para o País e pode travar a economia, afetar a saúde financeira e a geração de empregos. A MP mexe no sistema tributário, indo na contramão da reforma, e altera a forma como os créditos do PIS/Cofins podem ser utilizados. É um verdadeiro ‘calote’ nas empresas, que perderão recursos disponíveis, reduzirão planos de investimentos e, consequentemente, cortarão empregos.

De acordo com a FPA, 52 entidades integrantes do Instituto Pensar Agro (IPA) formalizaram uma carta reforçando a necessidade de devolução da proposta via bancada. As entidades do agronegócio alegam que a MP atenta a segurança jurídica, ao princípio da não-surpresa do contribuinte, ao planejamento financeiro das empresas e mina a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional. A avaliação de lideranças do setor é a de que o agronegócio será o setor da economia mais afetado pela medida e que todos os elos do setor produtivo sofrerão impactos da restrição das compensações de PIS/Cofins. A medida pode custar cerca de R$ 10 bilhões ao ano para o agronegócio, segundo levantamento preliminar das entidades privadas. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) defendeu a rejeição da Medida Provisória 1.227/2024, que limita o uso de créditos de PIS/Cofins pelas empresas.

A CNA pede ao Congresso Nacional que rejeite na íntegra a proposta apresentada pelo Executivo em virtude dos impactos causados pela medida aos contribuintes e à sociedade brasileira, já que a medida impossibilita a apresentação de emendas supressivas em todos os seus dispositivos. A CNA citou como mudanças mais relevantes o aumento da burocracia e imposição de novas condições para fruição de benefícios fiscais, a delegação da competência de julgamento de controvérsias sobre o Imposto Territorial Rural (ITR) da União para Municípios e Distrito Federal mediante convênio e a imposição de vedações à utilização de créditos de PIS/Cofins não cumulativos em compensações e ressarcimento. Foram impostas novas restrições aos contribuintes, afetando não só produtores rurais e agroindústria, mas o agronegócio como um todo. A MP foi assinada pelo governo como uma medida para bancar a desoneração da folha salarial de 17 setores da economia e de municípios até 2027.

A restrição aos descontos recebidos pelas empresas pelo uso de crédito de PIS/Cofins está em vigor desde o dia 5 de junho, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até quatro meses. Pela MP, o governo limitou a compensação de créditos de PIS/Cofins de forma geral e de créditos presumidos de PIS/Cofins não ressarcíveis. De acordo com a Receita Federal, o custo da desoneração em 2024 é de R$ 26,3 bilhões. As medidas propostas pelo governo podem gerar receitas de até R$ 29,2 bilhões, sendo R$ 17,5 bilhões advindos da compensação geral de PIS/Cofins e R$ 11,7 bilhões referentes ao crédito presumido. Para os créditos referentes a PIS/Cofins de forma geral, a MP do governo prevê que serão compensáveis apenas na sistemática da não-cumulatividade, sem compensação com outros tributos ou "cruzada", exceto com débitos do próprio imposto. O texto mantém, no entanto, a possibilidade de ressarcimento em dinheiro, mediante prévia análise do direito creditório.

Em relação ao crédito presumido de PIS/Cofins, ferramenta usada para dar incentivo fiscal às empresas, a legislação atual já veda o ressarcimento em dinheiro, como forma de impedir "tributação negativa" ou "subvenção financeira" para setores contemplados pelo benefício. Dentre os principais pontos, a medida restringe os benefícios fiscais concedidos às empresas pela União. O primeiro impacto a ser sentido pelos contribuintes será o aumento da burocracia fiscal. Haverá mais uma declaração (obrigação acessória) a ser preenchida, aumentando o custo Brasil e os riscos de pagamento de multas. Caso o contribuinte não entregue essa nova declaração, poderá ser aplicada multa entre 0,5% e 1,5% do valor da sua receita bruta. Haverá oneração para o produtor rural e para a agroindústria porque estarão impedidos de usar os benefícios fiscais e podem sofrer aumentos nos custos tributários e de produção. Outro ponto criticado é a delegação da competência de julgamento de controvérsias sobre o Imposto Territorial Rural (ITR) da União para Municípios e Distrito Federal.

O primeiro impacto é a não uniformidade na aplicação das normas relativas ao ITR para os produtores. Isso significa que pode haver uma maior desigualdade na apreciação de casos que tratam do mesmo problema, pois cada município poderá ter um entendimento próprio sobre a aplicação da legislação do ITR. Quanto à imposição de vedações à utilização de créditos de PIS/Cofins não cumulativos em compensações e ressarcimento, a mudança afetará o fluxo de caixa do produtor rural e das empresas do agronegócio. Além disso, os créditos presumidos de produtos agropecuários que não poderão ser objeto de ressarcimento no caso de cumulatividade são carne bovina, carne suína e de aves, miúdos animais e linguiças, gorduras (animal e vegetal), leite, insumos agropecuários, produtos hortícolas (batata, tomate, feijões, cebola, mandioca, etc), frutas, café, laranja, derivados de soja, cana-de-açúcar, entre outros. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.