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13/Jun/2024

Mobilização contra a MP do PIS/Cofins teve êxito

O presidente do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco, rejeitou e considerou não escritos, usando as mesmas palavras da mensagem enviada por ele ao presidente da República, os incisos III e IV do art. 1º, o art. 5º e o art. 6º da medida provisória 1.227/2024. Embora não tenha sido ela por completo considerada rejeitada, posso dizer que ela nasceu dia 4 de junho e morreu no dia 11 de junho. Uma semana de vida. A decisão do Congresso Nacional retoma a possibilidade de compensação cruzada de tributos federais e de ressarcimento e compensação de créditos presumidos do PIS e da COFINS (incisos III e IV do art. 1º e art. 5º). Pela MP na sua versão original, a única possibilidade seria de compensar créditos com esses débitos. A rejeição destes dispositivos vale para todos os contribuintes que recebem créditos de PIS e COFINS.

No caso de dispositivos para setores específicos, que possuem regime especial ou procedimento distinto de ressarcimento de créditos presumidos de PIS e COFINS, retoma-se a possibilidade de compensação cruzada e ressarcimento em espécie com a rejeição do art. 6º. Vários setores haviam sido listados na MP, entre eles a indústria de oleaginosas e de biodiesel. Algumas coisas chamaram a atenção nesse processo todo. A primeira foi a decisão do Ministério da Fazenda em endereçar tema tão complexo e com tantos impactos no caixa das empresas por meio de uma medida provisória enviada ao Congresso Nacional de surpresa. As razões de mérito para o governo fazer isso são explicadas a seguir. Mas a forma de atuação foi surpreendentemente negativa para a própria MP.

A segunda foi o não respeito à anterioridade com a ausência de noventena para as mudanças na compensação e ressarcimento de PIS e COFINS entrarem em vigor. A medida provisória, que já tem validade imediata, veio sem esse prazo. Ponto que causou revolta nos setores produtivos. A terceira foi a grande mobilização das associações empresariais e o envolvimento direto de lideranças empresariais, até de alguns acionistas de companhias muito conhecidas. Nota-se a grande relevância da Confederação Nacional da Indústria, CNI, por meio do seu presidente, Ricardo Alban, que puxou a manifestação contra a MP, e a sábia decisão da CNA, por meio do João Martins, presidente da entidade, de atuar na articulação junto com a CNI, no dia 11 de junho.

Várias confederações já haviam publicado documento em conjunto, mas as duas tiveram papel central na rejeição da MP. É praticamente impossível contar quantas notas públicas foram divulgadas pelas associações setoriais. A quarta foi a mobilização política, das diversas Frentes Parlamentares do Congresso Nacional. Quase 30 delas publicaram documento conjunto e estiveram presentes nas articulações no decorrer da conturbada semana de vida da MP. Nota-se aqui as lideranças da Frente Parlamentar da Agropecuária e da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, aglutinando as demais na pressão política pela revogação da medida. Eu mesmo, ao fazer pronunciamento técnico dos impactos da MP em segmentos do agronegócio, em nome das entidades que apoiam a Frente Parlamentar da Agropecuária, afirmei que me sentia honrado de estar vivendo e participando deste momento de articulação.

Os dispositivos relacionados a PIS e COFINS foram rejeitados. Mas o governo ainda possui um problema par resolver. As razões para ter enviado a MP 1.227 que veda a compensação cruzada e o ressarcimento em espécie dos créditos de PIS COFINS já são conhecidas. Diante da manutenção da desoneração da folha pelo Congresso Nacional, o governo decidiu acionar o STF. O governo foi ao STF visando colocar sobre suas costas uma obrigação tão grande que o levaria, supostamente de forma justificada, a tomar uma medida drástica. A estratégia deu certo. O STF mandou o governo encontrar a fonte orçamentária para pagar a desoneração da folha, pois ela foi considerada extra orçamento. O governo ganhou o motivo para justificar a MP do fim do mundo como medida necessária para, pasmem, atender a ordem do Supremo.

Ter acionado o STF foi uma tentativa de, após perder ‘dois jogos, prorrogação e pênaltis, ganhar um terceiro jogo no chamado tapetão (hoje nem se usa mais essa expressão por ser politicamente incorreta)’. E o governo conseguiu. Com o prazo definido pelo STF, de 60 dias, propalado pelo governo como improrrogável, mas que nem é tão improrrogável assim porque o governo pediu uma vez e pode pedir de novo, o próprio governo se autocolocou a espada no pescoço para forçar a si mesmo a atacar os créditos gerais e os presumidos de PIS COFINS. Deve ter sido uma alegria na Receita Federal o dia do envio da MP. Eu achei a estratagema governamental de se autocolocar numa situação sem saída arriscada. Ela parte do pressuposto de que a mão pesada do governo pode tudo e impõe suas vontades para qualquer um.

Eu reconheço que governo pode muita coisa, pois sua caneta tem longo alcance, mas ele não pode tudo. A maior prova foi que a desoneração da folha sobreviveu à canetada. Dado que o STF decidiu dançar a música do governo, o que nem pode ser criticado, pois o Supremo só reafirmou a Lei de Responsabilidade Fiscal, e deu a ele o que ele queria, todos aqueles prejudicados pela ‘MP do fim do mundo’ tem apenas o legislativo para recorrer. Já há ação de inconstitucionalidade impetrada, mas não vai ser dali que vai sair a solução. O governo ficou feliz com a decisão do STF e essa felicidade induziu ao erro. Como tudo vinha dando certo, o governo pensou: tenho prazo apertado, definido por outro poder sobre o qual, supostamente, não tenho ingerência, então vou tentar empurrar a solução pela via invasiva com MP e sem avisar ninguém.

Só que o governo ignorou dois fatos: que créditos tributários são o que garante o retorno dos negócios na última linha do balanço e que os setores produtivos estão sob tensão por conta da reforma tributária em curso. Esse foi o estopim da mobilização empresarial. A classe política rapidamente entendeu as consequências da MP para o setor produtivo e passou a afirmar que a MP geraria aumento de carga tributária. O governo tentou rebater com falas discutíveis, chamando até os créditos presumidos de privilégio. Não conseguiu e ficou sem discurso. A solução foi revogar. Essa é a história de vida e morte da MP 1.227. Fonte: André Meloni Nassar. Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). Broadcast Agro.