20/Jun/2024
A Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) que regulamenta a declaração sobre benefícios fiscais dá prazo curto para os contribuintes se adequarem e traz risco de multas consideráveis. Além disso, pelo menos 8 dos 16 benefícios citados pela IN dizem respeito ao agronegócio. O ato, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (18/06), regulamenta os trechos não revogados da Medida Provisória 1.227/2024, que tratava da compensação de créditos de PIS/Cofins. Empresas têm agora até o dia 20 de julho para entregar a nova declaração referente a todos os benefícios fiscais usufruídos a partir de janeiro de 2024. O escritório Machado Meyer Advogados já tem mapeado que muitas companhias não conseguirão levantar essas informações todas até julho, até por conta de outras obrigações acessórias que são devidas.
Para o Pinheiro Neto Advogados, essa nova obrigação acessória pode entrar no custo de compliance fiscal das empresas e o valor das multas chama atenção. São penalidades muito altas para obrigações potencialmente simples. A norma prevê multas de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta dos contribuintes, por mês ou fração, limitadas a 30% do valor dos benefícios usufruídos. O Machado Meyer Advogados também afirma que chama atenção a quantidade de benefícios ligados ao setor do agronegócio. Deverão ser reportados créditos presumidos de PIS/Cofins relacionados a: carne bovina, ovina e caprina - exportação; carne bovina, ovina e caprina - industrialização; café não torrado; café torrado e seus extratos; laranja; soja; carne suína e avícola; e produtos agropecuários gerais.
Fora do agro, devem ser reportados benefícios vinculados com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse); o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap); o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi); o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto); óleo bunker; produtos farmacêuticos; desoneração da folha de pagamentos; e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis). Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.