21/Jun/2024
A Câmara aprovou, no dia 19 de junho, um projeto de lei que perdoa e adia o pagamento de dívidas de produtores rurais do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes que devastaram o Estado neste ano. O texto foi para análise do Senado. A proposta concede “remissão” para o pagamento de financiamentos de custeio contratados em 2024 por produtores rurais do Estado. Também suspende por dois anos o pagamento das parcelas de operações de investimento e de comercialização contratadas neste ano pelos produtores. Essas medidas incluem operações realizadas por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES) e do Banco do Brasil (BB). Para terem acesso aos benefícios, os produtores rurais precisam ter empreendimentos localizados em áreas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
Também será necessária a apresentação de laudo técnico que constate perdas materiais. Esses benefícios não abrangem dívidas liquidadas ou amortizadas antes da publicação da lei, nem os valores relativos à indenização pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou à cobertura por apólices de seguro rural. O relator do projeto de lei afirma que as lavouras do Estado tiveram prejuízos “irrecuperáveis” com as enchentes. Em várias localidades, as águas avançaram sobre a produção armazenada, carregaram máquinas e equipamentos, destruíram a infraestrutura produtiva e liquidaram o sistema viário. O cenário é desolador. No Rio Grande do Sul, as profundas consequências ambientais, sociais e econômicas decorrentes da tragédia são motivo de enorme preocupação.
Nas cidades e no campo, vidas se perderam, há desaparecidos e o sofrimento da população é agudo. O relator também avaliou que essas medidas fazem parte do conjunto de ações emergenciais adotadas para mitigar o Estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul e que ficarão fora do cálculo da meta de resultado primário e dos limites fiscais do governo, de acordo com projeto de decreto legislativo aprovado pelo Congresso. A proposta de pagamento de um seguro mensal com renda mínima ao produtor rural atingido por catástrofe natural por dois anos ficou de fora do projeto. Essa medida teria abrangência nacional e, por isso, não poderia ficar fora das regras fiscais. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.