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25/Jun/2024

Desoneração da Folha: propostas são insuficientes

O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), afirmou que as propostas apresentadas pelo Senado para compensar a desoneração até agora não são suficientes para bancar os incentivos. Congresso e governo ainda não encontraram uma fonte “perene” e “sustentável” para o benefício. Nenhuma das iniciativas cumpre os pré-requisitos para arcar com os R$ 26 bilhões que o Estado perde em arrecadação ao prorrogar a desoneração. Tem que ter dois pré-requisitos para a questão da desoneração: o primeiro, a fonte tem que ser perene, e o segundo, a conta tem que ser sustentável. Pelas propostas apresentadas, essa conta não fecha. O próprio Ministério da Fazenda teria feito cálculos preliminares que mostraram que as fontes apontadas não completam o ciclo necessário.

Entre as medidas sugeridas pelo Senado estão a atualização de ativos, a repatriação de recursos do exterior, a cobrança de multas devidas a agências reguladoras e o uso de recursos de depósitos judiciais esquecidos em bancos há mais de cinco anos. Também se considera a utilização da arrecadação da taxação de compras internacionais de até US$ 50,00 e a limitação da compensação de créditos decorrentes de decisão judicial. A fonte encontrada pelo Ministério da Fazenda havia sido a limitação do crédito via PIS/Cofins, mas o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devolveu a proposta ao Palácio do Planalto, após repercussão negativa entre setores produtivos. Sobre alternativas que envolvam a redução de gastos públicos, Randolfe afirmou que essa medida não pode ser tratada em uma "circunstância".

A revisão, a atualização e a melhoria da qualidade de gastos são princípios de qualquer governo com responsabilidade fiscal. O senador, no entanto, não mencionou se há opções nesse sentido em análise para bancar a desoneração e destacou que o incentivo é "uma despesa que o Congresso Nacional criou". O STF havia aberto um prazo para que haja um acordo dentro do prazo de 60 dias, contados a partir de 25 de maio. O período, na prática, termina no dia 11 de agosto. O limite foi estabelecido pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que vai reavaliar a situação. O magistrado havia suspendido a prorrogação da desoneração até 2027, por conta de uma ação ajuizada pelo governo federal. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.