ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

03/Jul/2024

Plano Safra 2024/2025: nova metodologia para IFs

O Plano Safra 2024/2025 será o primeiro com uma nova metodologia na distribuição do crédito subvencionado. As instituições financeiras aptas a operar recursos equalizados terão limites de crescimento na divisão do bolo de recursos em relação ao montante efetivamente aplicado na safra 2023/2024. Ou seja, bancos e cooperativas de crédito que desembolsaram menos recursos que o programado na distribuição do crédito subvencionado da temporada passada terão tetos para expandir os valores na safra atual 2024/2025. As novas regras visam coibir a ineficiência na liberação de financiamentos com recursos subvencionados pelo Tesouro e melhor fluxo no desembolso das linhas equalizadas aos produtores rurais. Agentes do mercado avaliam que o aumento das exigências para participar do crédito subvencionado eleva o custo da operação, diminui a atratividade de participação na disputa pelos recursos equalizados e pode levar à saída de instituições financeiras da atuação das linhas equalizadas.

As condições para a distribuição dos recursos equalizados foram comunicadas às 26 Instituições Financeiras (IFs) que participaram do leilão para operar os recursos em ofício do Ministério da Fazenda. As novas regras preveem que os agentes financeiros que aplicaram menos de 40% dos recursos definidos até dezembro do ano passado, metade do ano-safra 2023/2024, poderão operar volume até 25% maior que o aplicado na safra passada. As IFs que cumpriram de 40% a 70% da aplicação poderão aumentar o volume operado com subvenção nesta safra em 40%. Das 21 instituições que atuaram com recursos subvencionados na safra passada, 12 aplicaram mais de 70% do volume previsto e não terão limite de crescimento na atuação. O governo estabeleceu também travas para as novas IFs que atuarão na equalização, com limite de operar até 3% de cada linha de crédito, e para bancos de montadoras, com possibilidade de atuarem em até 5% de cada linha.

Bancos estaduais ou regionais também terão limite de 5% de crédito subvencionado por Unidade Federativa que tenha atuação e de até 30% a cada linha de crédito. Técnicos da equipe econômica refutam que a nova metodologia seja uma penalidade e descartam a possibilidade de criação de punições individuais para as instituições financeiras ou punições pecuniárias, envolvendo pagamento de multa. Não há redução no limite equalizado em relação ao aplicado pela instituição financeira na safra passada, portanto, não havendo penalidade adicional. A nova metodologia pretende evitar o represamento de recursos subvencionados em bancos e cooperativas de crédito com incapacidade de operar volumes expressivos ou capilaridade restrita, o que dificulta o acesso ao crédito pelo produtor rural. O monitoramento trimestral da aplicação dos recursos continuará sendo feito pelo Ministério da Fazenda.

O desempenho das IFs na aplicação do crédito subvencionado será uma informação complementar na distribuição dos recursos, além da análise do menor spread nas linhas de financiamento aos produtores rurais. A avaliação e distribuição dos recursos equalizados do crédito rural por agentes financeiros é feita pelo Ministério da Fazenda. Diretor de Agronegócio de banco privado considera tanto o controle trimestral quanto os limites para expansão no crédito subsidiado como "saudáveis" para um fluxo mais eficiente na liberação dos recursos aos produtores. Há casos em que o produtor busca recursos equalizados em determinado banco e não encontra porque outro agente está com recursos sobrando e com capilaridade e público insuficientes para liberar os recursos que obteve no leilão. Então, o acompanhamento e o remanejamento são necessários para o dinheiro com subsídio do governo chegar na ponta.

A regra de limitar acesso a recursos pelo não cumprimento da modalidade é razoável, mas penalidades com processos administrativos ou punições pecuniárias seriam retrocesso e boa parte dos bancos sairia do crédito subvencionado. Em contrapartida, fonte ligada à cooperativa de crédito, avalia que o padrão atual de controle e cumprimento trimestral estabelecido pelo governo não dá vazão aos recursos. O governo precisa estabelecer um grau de flexibilidade nas regras porque há variáveis de mercado que afetam a aplicação dos recursos, como quedas ou altas da taxa Selic, intempéries climáticas em determinadas regiões. Se a aplicação continuar por janelas e não por ano-safra vai diminuir o apetite dos agentes financeiros pelo crédito subsidiado, o que pode aumentar o custo pela menor disputa, como se via há alguns anos. Seria interessante a retomada de comitês de acompanhamento do desembolso do Plano Safra juntamente aos Ministérios da Agricultura e da Fazenda.

Outro executivo de banco privado aponta que a atratividade para operar no crédito subvencionado vem diminuindo ano a ano, considerando que o spread diminuiu de 6% há alguns anos para em média de 1,5% a 2% com a competição dos recursos sob a modalidade de leilão. Além de precisar atuar com o menor spread, a operacionalização do subsidiado é burocrática. O Custo Administrativo e Tributário (CAT) pago hoje não justifica o trabalho de operar o crédito equalizado. Havendo apetite na carteira livre a remuneração para os bancos é superior no livre. Hoje, é mais atraente operar em recursos a taxas livres porque o spread ficou baixo. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirma orientar os agentes financeiros para cumprirem com a aplicação determinada dos recursos disputados em leilão de forma adequada. Penalidades já são comuns no ambiente financeiro e previstas no manual de crédito rural em caso de não cumprimento do direcionamento das fontes de recursos obrigatórios. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.