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05/Jul/2024

Reforma Tributária: alguns itens da regulamentação

Segundo relatório divulgado nesta quinta-feira (04/07), pelo grupo de trabalho que trabalha no projeto sobre a lei geral do IBS e da CBS. Os deputados criaram três "split payments" na regulamentação da reforma tributária. Os modelos são "inteligente", "simplificado" e "manual". Foi possível avançar no sentido de criar três split payments. Então, nós temos o split payment inteligente, que é o automático, e que em toda operação é compensada em tempo real para evitar problemas de fluxo de caixa das empresas. E a empresa que está fornecendo o produto tem um saldo a receber, e recebe imediatamente. Segundo os deputados, no split payment inteligente, o meio de pagamento deve consultar o sistema da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS e recolher somente a diferença entre o valor incidente na operação e quanto do imposto já foi pago mediante compensação de créditos do fornecedor.

Se a consulta não puder ser efetuada, será recolhido o tributo que incidiria na operação, a partir das informações do vendedor, e a Receita ficará encarregada de verificar se houve recolhimento a maior e transferir o excedente de volta ao fornecedor, em três dias úteis. Há outro split payment simplificado que permite para o varejo que tenha uma alíquota única. Dentro dos 26,5%, tem produtos que estão com 60%, outros com 30% (de isenção), outro cheio. Então, vai se estimar a média da venda dos produtos do supermercado. No split payment simplificado, trata-se das vendas no varejo para não contribuintes. Na ocasião, é realizada a separação de um porcentual fixo de IBS e de CBS. Esse sistema é opcional ao fornecedor. A alíquota de retenção será definida em conjunto pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor. No caso do split payment manual é voltado para os pagamentos fora do sistema financeiro, no qual o adquirente pode optar por destinar a parcela do IBS e da CBS diretamente para o Fisco.

O manual é quem vai comprar com dinheiro, cheque e etc., outro modo que não seja eletrônico. A devolução é em três dias. Há uma expectativa de votação de um requerimento de urgência na próxima terça-feira (09/07). Os membros do GT afirmam que a ideia ainda é aprovar a matéria antes do fim do semestre legislativo. Uma das mudanças apontadas no texto substitutivo apresentado pela Câmara dos Deputados para a regulamentação da reforma tributária é sobre o ressarcimento de créditos acumulados, um dos principais tormentos do sistema tributário atual. Neste tópico, houve significativa redução dos prazos previstos na proposição original. O prazo foi reduzido de 60 para 30 dias, para contribuintes enquadrados em programas de conformidade. E de 270 para 180 dias nos casos que recomendam maior análise. A expectativa é de que a Câmara vote, já na semana que vem, o texto substitutivo da regulamentação da reforma tributária.

Uma das mudanças apontadas no texto substitutivo apresentado pela Câmara dos Deputados para a regulamentação da reforma tributária é a inclusão de Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (Recof) entre os regimes aduaneiros especiais de aperfeiçoamento. O Recof é um regime que permite ao beneficiário importar ou comprar no mercado interno, com a suspensão de pagamentos de tributos. O objetivo é facilitar que empresas importem os insumos para o seu processo produtivo. O relatório de regulamentação da reforma tributária prevê novas hipóteses para a desoneração da aquisição de bens de capital. Segundo o texto, um ato conjunto do Poder Executivo da União e do Comitê Gestor do IBS poderá definir hipóteses em que importações e aquisições no mercado interno de bens de capital serão realizadas com suspensão do pagamento do IBS e da CBS. De acordo com o texto, o ato conjunto discriminará os bens alcançados e o prazo do benefício. A suspensão do pagamento do IBS e da CBS converte-se em alíquota zero após a incorporação do bem ao ativo imobilizado do adquirente.

O substitutivo também diz que o beneficiário que não incorporar o bem ao seu ativo imobilizado fica obrigado a recolher o IBS e a CBS que se encontrem com o pagamento suspenso. Nesse caso, haverá um acréscimo de multa de mora e correção pela taxa Selic. Os valores serão calculados a partir da data de ocorrência dos respectivos fatos geradores, na condição de contribuinte, em relação às importações, e responsável, em relação às aquisições no mercado interno. Essas regras não se aplicam às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Uma das mudanças apontadas no texto substitutivo apresentado pela Câmara dos Deputados para a regulamentação da reforma tributária é a transferência de bares e restaurantes ao regime não cumulativo. Conforme resumo do texto, também se passou a permitir a exclusão do delivery da base de cálculo e se deixou claro que o fornecimento de alimentação prontas para pessoas jurídicas está no regime geral de crédito e débito.

O deputado federal Moses Rodrigues (União-CE) afirmou que o texto substitutivo da regulamentação da reforma tributária manteve em aberto a decisão sobre a taxação a fundos de previdência complementar fechadas, como fundos de pensão das estatais e planos de aposentadoria criados por empresa para seus funcionários. Essa é uma decisão do Colégio de Líderes. Então, será preciso ouvir as bancadas para saber se será mantido ou alterado no plenário da Câmara. O setor de fundos avalia que a tributação prevista no texto em análise na Câmara causaria uma perda de 10,92% no valor do benefício que o participante tem a receber no futuro. Por isso, buscaram, em reuniões com o Executivo e parlamentares, a isenção do setor. Atualmente, essas entidades recolhem apenas PIS/Cofins na etapa administrativa. A expectativa é de que a Câmara vote o texto substitutivo da regulamentação da reforma na semana que vem, conforme acordo indicado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.