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11/Jul/2024

Reforma Tributária: FPA inclui itens na desoneração

O novo relatório de regulamentação da reforma tributária deve incluir flores e plantas ornamentais na lista de itens que terão alíquota zero. A inclusão deve ocorrer por meio da supressão de um trecho que previa que fossem reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes em produtos hortícolas "destinados à alimentação humana". O ajuste redacional foi articulado pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Esses itens não estão na lista dos produtos da cesta básica nacional que terão alíquota zero, mas receberão a desoneração. Com a retirada da previsão do dispositivo sobre a destinação à alimentação humana, ficam incluídas na zeragem, também, as flores e plantas ornamentais.

Além disso, o molho e o extrato de tomate devem entrar na cesta básica isenta, assim como a farinha, os grumos, a sêmola e os flocos de aveia. Já os sucos naturais sem adição de açúcar e conservantes tendem a ser mantidos fora da cesta básica. A inclusão do óleo de milho na cesta básica ainda não está definida. O farelo de milho deve entrar como insumo na alíquota reduzida em 60% dentro do regime diferenciado para insumos agropecuários e alimentos. A lista de insumos agropecuários e agrícolas com alíquota de 40% será ampliada para mais de 3 mil produtos, com referência em uma lista do Ministério da Agricultura e Pecuária. No rol do Imposto Seletivo sobre bebidas artesanais, a tributação deverá ser progressiva e inferior às não artesanais, conforme acordado entre parlamentares da bancada do agronegócio e o grupo de trabalho da Câmara. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.