12/Jul/2024
A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) afirmou que o novo sistema tributário, regulamentado pelo Projeto de Lei Complementar 68, é muito bem-vindo por colocar o setor de seguros em um modelo não cumulativo. As empresas poderão se creditar dos tributos incidentes ao longo de sua operação, assim como aquelas pessoas jurídicas contribuintes do IBS e da CBS que adquirirem os produtos oferecidos pelo setor poderão se creditar desses tributos.
A entidade lista como avanço importante da reforma tributária a dedução dos valores pagos aos intermediários da venda dos produtos de seguradoras da base de cálculo dos tributos incidentes sobre produtos de seguro, previdência, planos de assistência à saúde e capitalização. A CNseg elogia os debates com membros do governo, citando o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o grupo de trabalho com deputados destacado para tratar do assunto. O resultado desse esforço é um texto equilibrado que tributa a margem, ou o 'valor agregado', das operações de seguros, previdência, planos de saúde e capitalização. O País terá um sistema tributário mais simples e transparente, que vai ajudar o segmento a crescer de forma mais acelerada. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.