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15/Jul/2024

Desoneração da Folha: medidas são insuficientes

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que as medidas sugeridas pelo Senado para bancar a desoneração da folha não compensam a renúncia. Ele explicou uma proposta da equipe econômica para elevar a alíquota de CSLL, de forma temporária. A Fazenda propôs uma alíquota condicionada. Se as medidas não forem suficientes, se a receita não compensar a desoneração, entra 0,25% ou 0,50% ou 0,75% de CSLL para todo o mundo. Seria algo temporário, diluído por toda a sociedade em dois anos, para compensar a cota patronal desses 17 setores. Fazer um setor econômico pagar por 17 não compensa, mesmo no caso aventado de a elevação da CSLL valer apenas para os bancos. Ele reiterou que a Receita Federal atestou o tamanho da renúncia fiscal com a desoneração.

A Receita Federal não tem opinião e sim cálculos. Se quer desonerar um setor, tem que compensar com outro. O ministro afirmou que a posição do Ministério da Fazenda é de acabar com a desoneração, porque essa é uma política que não deu resultados. Questionado sobre a pressão do empresariado para a manutenção da desoneração, Haddad disse que é preciso se basear em evidências acadêmicas e não em interesses pessoais. O ministro reafirmou que um setor, mesmo que seja o bancário, não pode bancar a desoneração da folha de outros 17. Por isso, tendo em vista a insuficiência das medidas que estão sendo aventadas pelo Senado, é que a Fazenda havia sugerido uma elevação condicionada de alíquota de CSLL. O ministro explicou que a Fazenda propôs uma elevação temporária, condicionada ao não atingimento de receitas por outras fontes.

Para compensar, é importante diluir pelo maior número de setores possíveis para não ter impacto. Porque se um setor econômico pagar por 17, mesmo sendo setor bancário, você vai ter impacto sobre o crédito, que pode ser muito desfavorável para o crescimento econômico nesse momento que o crédito está recuperando fortemente o seu papel de indústria do crescimento. O ministro elogiou a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), de fixar o entendimento de que é preciso que haja compensação da renúncia. Ou reonera ou dilui os efeitos pelo maior número de setores possíveis para ficar mais leve para todos. Mas, a posição do Ministério da Fazenda sempre foi de não prorrogar esse benefício, que durou mais de 10 anos no Brasil. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.