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31/Jul/2024

RS: MP da repactuação das dívidas restrita a 2024

A Medida Provisória (MP) para repactuação das dívidas dos produtores do Rio Grande do Sul, afetados pelas enchentes que atingiram o Estado em maio, será restrita a parcelas com vencimento neste ano. A MP, que está sendo finalizada pelo Executivo, prevê a concessão de desconto em financiamentos de custeio, investimento, comercialização e industrialização para operações com bancos ou cooperativas de crédito. Produtores terão descontos (rebates) proporcionais, conforme o nível de impactos, sobre as parcelas vencidas ou vincendas neste ano. A MP vai autorizar a concessão de subvenção econômica por rebate nas parcelas de crédito rural com recursos controlados e deve sair nesta quarta-feira (31/07). Havia uma expectativa de que a medida poderia ser publicada ainda nesta terça-feira (30/07), mas ajustes redacionais ainda estão sendo feitos no texto. Além da MP, o Executivo deve publicar um decreto com a regulamentação da concessão dos descontos e o detalhamento do parcelamento, taxas de juros e condições de acesso ao produtor.

O decreto pode trazer ainda a regulamentação para a renegociação de dívidas com recursos livres. No momento, o pagamento das parcelas dos produtores afetados está suspenso até 15 de agosto, conforme resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN). O percentual de desconto (rebate) a ser dado nas operações e os prazos de renegociação da dívida, que serão regulamentados via decreto, são mantidos sob sigilo nos bastidores. Os descontos serão válidos apenas para operações sem cobertura de seguro rural ou sem apólice de Proagro, o que são consideradas minoria nos financiamentos de Pronaf e Pronamp. A princípio, haverá limite de R$ 120 mil de rebate por mutuário (beneficiário). Isso ainda pode ser ajustado no decreto. Produtores rurais de municípios com estado de emergência ou calamidade pública declarada até 7 de maio terão direito às condições diferenciadas para renegociação dos empréstimos e rebate nas parcelas referentes a este ano.

O rebate autorizado pela MP será concedido apenas a produtores com perdas de pelo menos 30% nas atividades agropecuárias, conforme comprovação por laudo técnico. Casos de perdas superiores a 60% serão submetidos à análise por comitês municipais. Quem perdeu tudo pode ter anistia total da dívida. Cada perdão (remissão da dívida) será analisado pelo comitê municipal. O decreto abrangerá essa regulamentação. O custo total da operação ao Tesouro, ou seja, quanto o Executivo vai aportar para a subvenção econômica das parcelas, também tende a constar no decreto. Cálculos da equipe econômica apontam para um saldo de cerca de R$ 10 bilhões de parcelas de empréstimos de produtores do Estado, situados na mancha de destruição das enchentes, com vencimento neste ano. A MP é restrita aos vencimentos deste ano por se tratar de abertura de crédito extraordinário, que precisa ser liquidado ainda no exercício fiscal de 2024. A MP e o decreto estão sob análise na Casa Civil para posterior assinatura pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ainda podem sofrer ajustes pelo Ministério da Fazenda, da Agricultura e da Agricultura Familiar.

Nesta terça-feira (30/07), o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, apresentou a minuta do texto a representantes do setor produtivo do Rio Grande do Sul. Fontes que acompanharam a reunião afirmam que Fávaro sinalizou que alguns ajustes no texto ainda podem ser feitos, como a elevação do limite de descontos por produtor rural. Os pequenos produtores serão bem atendidos com o rebate. Há questões que os ministros ainda estavam trabalhando. Após a MP para reestruturação das dívidas bancárias, o Executivo deve editar outras duas MPs: uma para repactuação das dívidas dos produtores com cooperativas e outra voltada aos créditos com cerealistas e revendas. Nos próximos dias devem sair essas outras duas MPs complementares à reestruturação do endividamento com o sistema financeiro. Nos três perfis de dívidas dos produtores rurais, com mercado privado ou sistema bancário, as condições diferenciadas aos produtores serão estabelecidas conforme o nível de comprometimento das atividades agropecuárias pelas enchentes. Paralelamente, o governo avalia dispor de linhas de crédito para reconstrução da agropecuária do Estado, avalizadas pelo Fundo Garantidor. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.