07/Aug/2024
A falta de regulamentação da Medida Provisória 1.247/2024 do governo federal para repactuação das dívidas dos produtores do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes torna a medida "inócua". Apesar de ter sido publicada no dia 31 de julho, para ser efetiva, a medida depende ainda da publicação de um decreto da presidência e de dois atos ministeriais. Cada um desses atos precisa detalhar os critérios, limites, normas e procedimentos específicos para a concessão, ressarcimento e implementação dos descontos e renegociações previstos na MP. A MP autoriza a concessão de descontos nos financiamentos dos produtores do Rio Grande do Sul, que tiveram pelo menos 30% de perdas com as enchentes, para operações contratadas com recursos controlados e com vencimento entre 1º de maio a 31 de dezembro deste ano.
Entretanto, o percentual de desconto por produtor, o limite de desconto, os prazos de renegociação de dívidas, os juros, as condições adicionais de parcelamento dos demais débitos e de adesão serão definidos em decreto. A expectativa é que o decreto seja publicado ainda nesta semana. O percentual de desconto (rebate) a ser dado nas operações e os prazos de renegociação da dívida, que serão regulamentados via decreto, são mantidos sob sigilo nos bastidores. Haverá limite de R$ 120 mil de rebate por mutuário (beneficiário), o que deve ser incluído no decreto. Além do decreto, o Executivo deve ainda instituir comissão para análise das perdas dos produtores e validação do percentual de desconto a ser concedido a cada beneficiário, o que será feito em ato conjunto do ministro da Fazenda, ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e ministro da Agricultura e Pecuária.
Outro ato do ministro da Fazenda deve estabelecer as normas e as condições para a concessão e o ressarcimento do desconto e do pagamento de equalização das operações renegociadas. Ambos os atos seguem sem previsão de publicação. O Ministério da Agricultura reconhece que a efetividade da MP depende dos atos adicionais do Executivo. O primeiro passo foi a publicação da MP. Agora, ela será regulamentada em tempo hábil para socorrer os produtores. A ausência da regulamentação degradou ao setor produtivo. A MP dará descontos para poucos produtores após um longo rosário burocrático e o tamanho só será possível saber após os decretos. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.