15/Aug/2024
O segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, aprovado na terça-feira (13/08), pela Câmara dos Deputados, prevê a cobrança do imposto sobre herança quando houver a distribuição de dividendos entre sócios de uma empresa, sem respeitar a composição acionária. O objetivo é evitar o que seria uma doação disfarçada entre os sócios. O texto aprovado na Câmara, contudo, estabelece um teto de um terço sobre a alíquota de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o imposto sobre herança, aplicada em cada Estado. A distribuição precisa respeitar a cota. Se há dois sócios, cada um com 50% da empresa, e a distribuição vai 70% para um e 30% para outro, aí haverá a tributação sobre essa diferença, no caso desse exemplo, sobre os 20%. Foi acertado que essa diferença, ao ser taxado, terá um percentual menor de alíquota de ITCMD. Isso amenizou a questão.
Na visão do economista e tributarista Eduardo Fleury, fundador do escritório FCR Law e chefe da área de direito tributário, a medida é correta, mas precisará ser bem regulamentada para não gerar distorções. Os arranjos societários, tipo cisão ou fusão, e até mesmo distribuição dividendos de forma desproporcional podem disfarçar doações caso não tenham propósitos negociais. No entanto, a aplicação desta regra deve ser cuidadosa, pois é comum haver distribuição desproporcional em empresas e às vezes os motivos negociais não são tão explícitos. Luiz Gustavo Bichara, procurador especial tributário do Conselho Federal da OAB, avalia que a proposta é "grosseiramente inconstitucional". O projeto é inusitado, pois acaba querendo revogar, por vias indiretas, a prerrogativa legal de distribuição desproporcional de lucro. Dividendo não é doação. O projeto é grosseiramente inconstitucional, pois pretende tributar com ITCMD algo que doação não é.
Para a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), a preocupação do Congresso é válida, mas o instrumento, equivocado. É uma preocupação que a Receita Federal tem de tributar a distribuição disfarçada de lucro. Só que está muito relacionada ao imposto de renda, mas neste caso, tem um instrumento inadequado que seria essa incidência de ITCMD. Há preocupação e dúvidas sobre como a Receita vai determinar o que seria o critério para um ato societário que resulte em benefício desproporcional ou liberalidade. O escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados avalia a medida como "questionável". "O ITCMD é tributo que incide sobre doações ou transmissão causa mortis, ou seja, em caso de transmissões gratuitas. Não há liberalidade, pois os sócios acordaram, em contrato social, a distribuição desproporcional dessa forma. Além disso, há justificativa negocial, especialmente nos casos de sociedades de pessoas, em que cada sócio recebe lucros proporcionalmente ao trabalho realizado. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.