26/Aug/2024
O Conselho Monetário Nacional (CMN) ajustou o fator de ponderação para pagamento da equalização sobre as operações de custeio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A mudança consta na resolução 5.170/2024 publicada nesta quinta-feira, após reunião mensal do colegiado. Para cumprimento da subexigibilidade prevista nas operações do Pronaf, o valor correspondente ao saldo médio diário das operações de custeio ao amparo do Pronaf deve ser contabilizado multiplicando por 1,37 para financiamentos contratados com taxa efetiva de juros prefixada de até 3% ao ano. A medida vale para operações contratadas a partir de 1º de julho deste ano, ou seja, referentes ao Plano Safra 2024/2025. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.