05/Sep/2024
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou o projeto de lei 537/2019, que institui o Estatuto Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas. O projeto busca equiparar os direitos dos trabalhadores cooperativistas aos dos celetistas em geral. O texto segue para apreciação do plenário da Casa em regime de urgência, ainda sem previsão de votação. O projeto prevê que os funcionários contratados por cooperativas sejam incluídos no quadro de proteção legal trabalhista, garantindo direitos como jornada de trabalho definida, negociação coletiva, piso salarial e representação sindical específica.
O projeto vai garantir que os trabalhadores de cooperativas tenham os mesmos direitos e proteções garantidos aos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente em um setor que tem crescido exponencialmente e que desempenha um papel importante na geração de renda e emprego no Brasil. A normativa dispõe também sobre a equiparação das cooperativas aos demais empregadores quanto às responsabilidades trabalhistas e garante a liberdade de associação sindical.
O texto assegura que a jornada de trabalho dos empregados em cooperativas siga as normas da CLT, inclusive em questões como banco de horas. Apesar da organização do setor, de sua força econômica e dos empregos gerados, ainda não há legislação própria no País que regule o estatuto profissional dos trabalhadores em cooperativas. Assim, é necessário tratamento adequado aos trabalhadores que mantêm vínculo empregatício com cooperativas. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.