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24/Sep/2024

Medidas excepcionais para ações contra incêndios

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União do dia 20 de setembro, que dispõe sobre medidas excepcionais para concessão de colaboração financeira reembolsável e não reembolsável à União, Estados e ao Distrito Federal, para apoio a ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais. A medida é feita diante do aumento das queimadas no País e após uma semana de reuniões com todos os poderes para discussão sobre ações de enfrentamento da situação. Segundo o texto, para aplicação de medidas excepcionais é necessária a declaração ou o reconhecimento do estado de calamidade pública ou de situação de emergência do Poder Executivo Federal.

Um ato do Executivo Federal poderá regulamentar a aplicação dessas medidas excepcionais. A MP facilita que a administração pública federal, estadual e distrital recebam empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios de instituições financeiras privadas e públicas. Também facilita a importação de bens, softwares ou serviços com similar nacional detentor de qualidade e preço equivalentes, desde que declarada a impossibilidade do fornecimento do bem ou da prestação do serviço por empresa nacional, de acordo com a metodologia definida pela instituição financeira. Essas medidas excepcionais serão aplicadas enquanto perdurar o estado de calamidade pública ou a situação de emergência. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.