03/Oct/2024
A Justiça Federal condenou três proprietários de terras em Rondônia e no Amazonas ao pagamento de R$ 1,6 milhão por causa de desmatamento ilegal de 150 hectares nas cidades de Candeiras do Jamari (RO) e Apuí (AM). Janete Jarenco, José Luiz Braganhól e Patrícia de Souza Santos, os três acusados, também terão de recuperar as áreas, implantando um projeto de reflorestamento, a ser aprovado e fiscalizado pelo Ibama. São duas sentenças do juiz Paulo César Moy Anaisse, que atua, com base em Brasília, na 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Justiça Federal de Rondônia e na 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Justiça Federal do Amazonas.
O magistrado determinou aos três acusados, se já não forem mais os donos das áreas desmatadas, que reflorestem outras áreas, a serem indicadas pelo Ibama, com tamanho equivalente àquelas que eles desmataram. Caso eles ainda estejam na posse das propriedades, estão proibidos de explorá-las, devendo apenas recuperar as áreas. Além disso, o juiz decretou o bloqueio de bens e imóveis dos réus para garantir a recuperação do dano ambiental. Nos despachos, o dano ambiental foi classificado como uma “agressão injustificada à coletividade, baseada na vontade de auferir lucro explorando terra pública, de modo a transgredir o direito fundamental à sadia qualidade de vida”. O juiz federal indicou que o processo natural de crescimento da floresta, para que ela volte a seu estado original, é proporcional ao lucro que os desmatadores obtiveram com a venda das madeiras.
Ao calcular o valor da indenização imposta aos três acusados, o juiz advertiu que o montante deveria “reparar a significativa perda de nutrientes e do próprio solo como reflexos do dano ambiental, os reflexos na população local, a perda de capital natural, incremento de dióxido de carbono na atmosfera, diminuição da disponibilidade hídrica”. O juiz levou em consideração uma metodologia do Ibama para cálculo do custo de recuperação de área desmatada (gastos com cercamento, plantio de mudas e manutenção e monitoramento). Segundo o órgão ambiental, o valor indenizável para cada hectare desmatado na Amazônia é de R$ 10.742,00. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.