03/Oct/2024
A proposta da Comissão Europeia de adiar a implementação da lei antidesmatamento do bloco em um ano atende ao pedido feito pelo Brasil. O governo brasileiro enviou carta à Comissão em 11 de setembro pedindo a suspensão da data e "urgente revisão" das regras. A lei, que proíbe a entrada no bloco de commodities de áreas desmatadas a partir de dezembro de 2020, está prevista para adoção em 30 de dezembro deste ano. Até o dia 1º de outubro, a União Europeia (UE) não havia respondido ao pedido do Brasil, mas a publicação nesta quarta-feira (02/10) de uma nota pela comissão reivindicando ao próprio Parlamento Europeu mais 12 meses para a implementação da lei surpreendeu o governo brasileiro. Segundo o Ministério da Agricultura, a princípio, a decisão atende ao pedido brasileiro e propõe 18 meses para implementação da lei por pequenos e médios produtores. A negociação brasileira com a União Europeia era intermediada pelo Ministério da Agricultura e pelo Ministério das Relações Exteriores, que assinaram a carta enviada ao comissariado europeu.
O governo brasileiro afirmou, no documento à União Europeia, que a nova lei ambiental europeia é um instrumento unilateral, punitivo e contrário à soberania e deu à União Europeia prazo de manifestação ao pedido até 1º de outubro. Na última semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniu com a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, durante a passagem por Nova York, no âmbito da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). Mas, representantes do bloco no País consideravam "improvável" um recuo em relação à nova lei ambiental aprovada pelo Parlamento de 27 países. Além do Brasil, países do Mercosul e os Estados Unidos pleiteavam a prorrogação da lei junto ao bloco europeu. A lei vai se refletir sobre as exportações de café, cacau, carne bovina, couro, soja e derivados destes países à comunidade europeia. O pedido de adiamento da lei era demandado inclusive por países do próprio bloco, como Alemanha, Itália, Espanha, Portugal e Polônia.
Agora, a Comissão Europeia propõe ao Parlamento dos 27 Estados Membros do bloco a adoção da lei a partir de 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e em 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas. Como a lei foi sancionada pelo Parlamento Europeu, a proposta de adiamento da Comissão precisará ser chancelada pelos deputados europeus. A Comissão Europeia reconheceu que houve apelo de vários parceiros internacionais por mais tempo para adaptação à lei. O Ministério da Agricultura confiava em alcançar um bom entendimento com o bloco europeu. Após o posicionamento da União Europeia, a intenção do governo é manter as negociações com o bloco em relação à implementação da lei. O Ministério da Agricultura continuará com as conversas em nível político entre a diplomacia e a diplomacia europeia. O diálogo segue aberto para implementação e eventuais alterações. O pedido do governo brasileiro para adequação dos exportadores à nova lei era justamente de, pelo menos, mais um ano.
Sem discutir o mérito ou se é uma ação unilateral ou se ataca a soberania, não era viável cumprir a legislação sem a sua regulação. Não há cabimento plausível para a entrada em vigor da lei em dezembro. O setor produtivo precisará de fases para adaptação. A ausência de regulamentação da lei era um dos principais argumentos dos países exportadores para a prorrogação da lei. Até esta quarta-feira (02/10), a União Europeia ainda não havia publicado a metodologia de análise de risco país, a forma de cumprimento de rastreabilidade e nem o sistema de informação para due diligence dos operadores. Não há tempo hábil para adaptação à regulação até janeiro. Não há saída para a União Europeia a não ser a prorrogação. O Brasil busca desmatamento zero até 2030, mas precisa ter fases para implementação no sistema produtivo. Em caso de a lei não ser prorrogada, o Brasil cogita acionar a Organização Mundial do Comércio (OMC) com apoio dos demais países do Mercosul, embora o órgão de apelação da OMC esteja paralisado pela não indicação do membro dos Estados Unidos.
Uma das alternativas a serem estudadas junto à OMC, poderia ser a não aplicação da lei europeia até avaliação pelo organismo internacional. A implementação da lei ao fim deste ano preocupa os exportadores brasileiros em relação a eventuais embargos no fluxo comercial ao bloco. A lei europeia proíbe a importação de commodities de áreas desmatadas a partir de dezembro de 2020, seja desmatamento legal ou ilegal, enquanto o Código Florestal Brasileiro permite supressão vegetal em determinados percentuais por biomas. A União Europeia é o segundo principal destino para os produtos do agronegócio brasileiro. De janeiro a agosto deste ano, o Brasil exportou US$ 15,294 bilhões em produtos agropecuários aos 27 países do bloco, o equivalente a 13,7% do total embarcado pelo País no período. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.