07/Oct/2024
O governo publicou em edição extra do Diário Oficial (DOU) no dia 3 de outubro, uma medida provisória que institui um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para a adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE. A cobrança adicional vale para multinacionais estrangeiras, com faturamento anual superior a 750 milhões de euros. Ela segue o Pilar 2 da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estabelece tributação mínima de 15% para essas grandes empresas a nível global. O governo não divulgou expectativa de arrecadação com a medida.
A tributação mínima efetiva instituída pela MP será por meio de adicional da CSLL. A Receita Federal é que vai regulamentar essa cobrança, incluindo conversão de moedas, ajustes a serem realizados e todo o arcabouço regulatório. Essas regras serão periodicamente atualizadas para que estejam em consonância com os documentos de referência aprovados pela OCDE, para que preencham os requisitos para qualificação do Adicional da CSLL como um Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT). A MP já traz as definições das entidades constituintes dos grupos de empresas multinacionais e dos conceitos de lucro ou prejuízo GloBE de cada uma delas.
Também já estão listados quais são os tributos abrangidos ajustados por essas empresas e os que não serão considerados para os fins desta apuração. O texto também explicita a lógica para a formação da Alíquota Efetiva e as regras de transição. Foi a segunda MP importante que o governo publicou na semana passada em DOU Extra tarde da noite. No dia 2 de outubro, foi editada a medida que alonga o prazo para instituições financeiras deduzirem perdas decorrentes de inadimplência da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Esta medida deve gerar uma arrecadação adicional que superará os R$ 16 bilhões em 2025. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.