17/Oct/2024
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no dia 15 de outubro, que não há necessidade de identificar no rótulo alimentos com menos de 1% de transgênicos na composição. Por unanimidade, os ministros reformaram acórdão favorável aos consumidores, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O relator acatou os argumentos da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) e da União. O entendimento do STJ é contrário ao parecer do Ministério Público Federal (MPF) no caso, que entendia ser necessário identificar qualquer percentual na embalagem, e a duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Fonte: Valor Online. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.