22/Oct/2024
O Salão Internacional da Alimentação (Sial) Paris, iniciado no sábado (19/10), terá o Centro de Exposições Centro de Exposições Paris-Nord Villepinte como palco de conversações do Brasil com representantes da União Europeia sobre a lei antidesmatamento (EUDR) do bloco econômico, que representa 14,6% das compras de alimentos e bebidas industrializadas do País, de acordo com dados da Associação Brasileira da Indústria dos Alimentos (Abia). Frente a frente com representantes dos países que compõem o grupo, até a esta quarta-feira (23/10), o Brasil tem uma importante oportunidade para aumentar a pressão em favor do adiamento da entrada em vigor da lei antidesmatamento, prevista para o fim de dezembro, além de buscar a renegociação de pontos considerados polêmicos. Segundo a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec), um dos principais objetivos é dialogar com os importadores sobre a legislação antidesmatamento da União Europeia, conhecida como EUDR.
A lei entraria em vigor no final desse ano, mas a própria Comissão Europeia propôs um adiamento que será votado pelo Parlamento em novembro. Embora sua implementação possa ser adiada, precisamos chegar a um consenso com os importadores sobre como o processo de devida diligência previsto na lei será feito. Ao longo das últimas semanas, a pressão parece ter surtido efeito. No dia 16 de outubro, o Conselho da União Europeia aprovou resolução que adia em 12 meses a aplicação da nova lei antidesmatamento, concordando com a proposta apresentada pela Comissão Europeia em setembro. Mas, para a postergação entrar em vigor, ainda é preciso que a recomendação seja aprovada pelo Parlamento Europeu. Entre os produtos impactados estão aqueles derivados de gado, madeira, cacau, soja, óleo de palma, café, borracha e seus derivados. Caso o Parlamento Europeu também aprove a proposta, o prazo de entrada em vigor da medida será estendido, com grandes operadores e comerciantes a partir de 30 de dezembro de 2025, e micro e pequenas empresas, a partir de 30 de junho de 2026.
Porém, até agora, a mudança proposta não altera o conteúdo da legislação, que permite apenas a comercialização ou exportação de produtos livres de desmatamento. Isso significa que os produtos não podem ser provenientes de áreas que sofreram desmatamento ou degradação florestal após 31 de dezembro de 2020. Alguns representantes do agronegócio avaliam que a lei usa argumentos ambientais para a adoção de medidas protecionistas. Além disso, o adiamento da lei é demandado inclusive por países do próprio bloco, como Alemanha, Itália, Espanha, Portugal e Polônia. A Abiec relatou que desenvolve uma proposta em conjunto com os importadores, utilizando os sistemas de rastreabilidade e monitoramento socioambiental nacionais, com o propósito de atender a nova legislação da União Europeia. A intenção é entender quais são as necessidades e dúvidas ainda existentes, para implementar as adequações ao longo do próximo ano.
O secretário de Comércio e Relações Institucionais do Ministério da Agricultura, Luís Rua, afirmou que o governo federal tem mantido conversas com representantes da União Europeia em busca de ajustes na lei antidesmatamento (EUDR) do bloco econômico. O tema está no “topo da pauta” e considerou sensata a aprovação pela Comissão Europeia e pelo Conselho da União Europeia de resolução que adia em 12 meses a entrada em vigor da legislação. No entanto, ainda é necessário que o Parlamento Europeu aprove a medida para que o adiamento se concretize, já que atualmente a lei está prevista para passar a vigorar no fim de dezembro. A regulamentação afetaria diretamente exportações de cadeias essenciais para o Brasil, como café e carnes. O governo quer entender as motivações da União Europeia, além de garantir que os produtores nacionais não sejam prejudicados. O adiamento trouxe um fôlego adicional para debater e construir algo benéfico para todos. O Brasil deseja fazer parte das discussões sobre eventuais mudanças na lei.
Quanto à possibilidade de adiamento da entrada em vigor da regulamentação, a decisão cabe ao Parlamento Europeu. O adiamento permitirá construir uma abordagem mais estruturada, considerando o impacto em várias cadeias produtivas. Caso o Parlamento Europeu também aprove a proposta, o prazo de entrada em vigor da medida será estendido: para grandes operadores e comerciantes a partir de 30 de dezembro de 2025. Já para micro e pequenas empresas, a partir de 30 de junho de 2026. Porém, até agora, a mudança proposta não altera o conteúdo da legislação, que permite apenas a comercialização ou exportação de produtos livres de desmatamento. Isso significa que os produtos não podem ser provenientes de áreas que sofreram desmatamento ou degradação florestal após 31 de dezembro de 2020. Um grupo de trabalho no Ministério da Agricultura está analisando a questão em profundidade, com o objetivo de mitigar os impactos sobre os produtores brasileiros. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.