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22/Oct/2024

Mercosul-UE: Brasil espera fechar acordo em 2024

A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) avalia que a negociação entre Mercosul e União Europeia por um tratado de livre-comércio pode ter um final positivo, com um acordo sendo selado ainda em 2024, apesar da resistência do governo francês. O presidente Lula está determinado para que esse acordo com a União Europeia seja assinado ainda em 2024. É preciso acertar pontos e detalhes com o Paraguai e o Uruguai. Feito isso, a decisão estará com a União Europeia, que deve aprovar o acordo, em função do interesse da maioria dos países.

O presidente da França, Emmanuel Macron, se declarou contrário ao acordo, por considerar que não protege adequadamente os agricultores locais, afirmando que, nos termos atuais, a legislação não é "aceitável". Mas, o acordo é por maioria. E, com o passar do tempo, a França também sairá ganhando. A negociação de um acordo de livre-comércio entre União Europeia e Mercosul se arrasta desde o fim da década de 1990, com o maior avanço tendo ocorrido em 2019, quando os blocos econômicos assinaram um acordo de associação estratégica.

Desde então, porém, novos impasses surgiram, com a reabertura dos debates. Sobre a lei antidesmatamento da União Europeia (EUDR), a legislação "perdeu sentido" diante da mudança de governo no Brasil. O desmatamento está caindo, há proteção dos povos originários e respeito ao meio ambiente. A lei antidesmatamento, está prevista para entrar em vigor no fim de dezembro, mas há indicativos de que possa ser adiada. Entre os produtos afetados estão aqueles derivados de gado, madeira, cacau, soja, óleo de palma, café, borracha e seus derivados.

Caso o Parlamento Europeu também aprove a proposta, o prazo de entrada em vigor da medida será estendido, com grandes operadores e comerciantes a partir de 30 de dezembro de 2025, e micro e pequenas empresas, a partir de 30 de junho de 2026. Porém, a mudança proposta não altera o conteúdo da legislação, que permite apenas a comercialização ou exportação de produtos livres de desmatamento. Isso significa que os produtos não podem ser provenientes de áreas que sofreram desmatamento ou degradação florestal após 31 de dezembro de 2020. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.