16/Jan/2025
Uma instrução normativa publicada pela Receita Federal no início desse mês deve ter impacto na organização de empresas exportadoras de commodities como óleo, gás, minérios e celulose. Relacionadas ao Registro de Transações com Commodities (RTC), as novas instruções deixam mais claro como as companhias devem fazer esse procedimento, que já é exigido desde o ano passado, e que tem o intuito, entre outras coisas, de evitar que as empresas transfiram as commodities declarando valores abaixo do preço de mercado, na intenção de não arcar com o imposto de renda adequado para aquela remessa. Se por um lado, a mudança é benéfica por deixar claro, por exemplo, que os registros devem ser feitos no fechamento dos contratos e não a cada embarque de mercadoria, como era o entendimento de alguns especialistas, por outro, agora foi estabelecida uma multa para quem não cumprir as exigências, o que antes não existia.
A Lei nº 14.596/2023 estabeleceu a obrigatoriedade de registro das transações controladas de exportação e importação de commodities. Nesse registro, a empresa deve estabelecer o que motivou o preço determinado para a transação. Segundo o escritório de advocacia Mattos Filho, os preços declarados nas transações com partes relacionadas devem ser os mesmos que a companhia utilizaria em um contrato com terceiros, como, por exemplo, a cotação de determinada bolsa de valores. A lei existe para que não se possa exportar o petróleo, por exemplo, para uma empresa ligada no exterior a um preço mais barato do que se exportaria para um terceiro. Do contrário, as empresas poderiam acabar tendo menos lucro no Brasil e deixando todo o lucro no exterior, exportando para outros países a partir dali, sem arcar com o Imposto de Renda no Brasil. No último ano, as empresas lidaram com insegurança jurídica no cumprimento da lei, já que havia discordâncias a respeito de como fazer os registros.
A Instrução Normativa RFB nº 2.246/2024 agora determina prazo de entrega, a ampliação do escopo de obrigação e do nível de detalhamento das informações exigidas no registro, bem como estabelece a aplicação de multas pela apresentação tardia ou inadequada do RTC, mesmo que a legalidade das penalidades possa ser questionada no futuro. Como a lei trouxe uma nova obrigação para as empresas, isso gera custos e o fato do primeiro ano ter acontecido de forma confusa também pode trazer custos jurídicos para as empresas. Na visão do escritório Mattos Filho, porém, é razoável esperar que a Receita Federal seja mais exigente na fiscalização a partir da publicação das regras da instrução normativa e menos detalhista no que diz respeito ao último ano, quando ainda havia muitas dúvidas a serem sanadas. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.