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20/Jan/2025

Reforma Tributária: regulamentação com 17 vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quinta-feira (17/01), a regulamentação da reforma tributária com 17 vetos divididos em 15 blocos temáticos. Os vetos representam uma pequena parte do texto aprovado da reforma, que tem 544 artigos no total. O secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, ressaltou que a opção por poucos vetos mantém a essência do texto aprovado pelo Congresso Nacional no final do ano passado.

O texto cria o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que, segundo estimativas do governo, pode ter uma alíquota-padrão de 28%, a maior do mundo, conforme ranking da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de 2022, o último disponível. O texto traz as principais regras de funcionamento do IVA, que será dual: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o IVA federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o IVA de Estados e municípios. Eles vão substituir cinco tributos que hoje incidem sobre o consumo e estão embutidos nos preços dos produtos: IPI, PIS/Cofins, ICMS e ISS. Veja quais foram os dispositivos vetados pelo governo:

Veto 1 - O governo derrubou vários trechos do artigo 26 (incisos V e X; inciso III do parágrafo 1º e parágrafos 5º, 6ºe 8º), que trata de fundos de investimentos e a definição de quem não é considerado contribuinte do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);

Veto 2 - Foi derrubado o parágrafo segundo do artigo 36, que trata da responsabilidade solidária sobre o pagamento de IBS e CBS para adquirentes de bens ou de serviços;

Veto 3 - Caíram dois dispositivos do artigo 138, que trata da redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para insumos agropecuários e aquícolas. Foram vetados o parágrafo 4º, que tratava do ajuste anual do produtor rural não contribuinte que vendesse parte da produção para quem não pode apropriar créditos presumidos. Também caiu o inciso II do parágrafo 9º, relacionado ao dispositivo anterior;

- O governo derrubou o parágrafo 4º do artigo 183, que trata de serviços financeiros sujeitos ao regime específico. O trecho vetado dizia que não estariam sujeitos a esse regime algumas organizações gestoras de fundos patrimoniais cujas receitas não teriam incidência de IBS e CBS;

Veto 5 - Foi vetado o inciso III do parágrafo 1º do artigo 231, que fala da incidência do IBS e CBS sobre serviços financeiros considerados importados. O dispositivo que foi derrubado trazia algumas exceções para aplicação de alíquota zero de importação sem prejuízo da manutenção do direito de dedução dessas despesas da base de cálculo do IBS e CBS;

Veto 6 - O artigo 252, que trata da incidência do IBS e CBS sobre operações com bens imóveis, teve vetado o inciso III do parágrafo 1º, que determinava as mesmas regras para tributação de IBS e CBS da locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis no demais casos em que se permitia utilização de espaço físico quando realizados a título oneroso;

Veto 7 - Lula barrou o parágrafo 2º do artigo 332, que estabelecia os procedimentos para intimação na impossibilidade de ser usado o Domicílio Tributário Eletrônico;

Veto 8 - O presidente vetou o artigo 334 inteiro, que dispunha sobre as hipóteses em intimações em processos seriam consideradas feitas;

Veto 9 - Lula vetou o inciso I do artigo 413, que proibia a incidência do Imposto Seletivo sobre exportações de bens minerais;

Veto 10 - O petista barrou o parágrafo 4º do artigo 429, que estipulava multa para quem vendesse no mercado interno alguns tipos de tabaco em folhas para entidade que não empresa industrializadora de cigarros, charutos e similares;

Veto 11 - Lula vetou o parágrafo 5º do artigo 444, com regras sobre o crédito presumido de IBS relativo à importação de bem para revenda na Zona Franca de Manaus;

Veto 12 - O presidente da República barrou o inciso II do parágrafo 1º do artigo 454, que dispunha sobre crédito presumido do CBS na Zona Franca de Manaus;

Veto 13 - Foi vetado parágrafo 5º do artigo 462, que dispõe sobre crédito presumido de IBS relativo à importação de bem material para revenda presencial na Área de Livre Comércio;

Veto 14 - O presidente vetou o artigo 494, que dispõe sobre atos conjuntos do chefe do Poder Executivo da União e do Comitê Gestor do IBS;

Veto 15 - Foi vetado artigo 495, que dispõe sobre a recriação, na estrutura básica do Ministério da Fazenda, da Escola de Administração Fazendária (Esaf);

Veto 16 - Lula barrou o artigo 517 inciso 7-A item B, que trata sobre a incidência de IBS e CBS sobre as operações sujeitas ao regime de substituição tributária;

Veto 17 - Foi vetado o artigo 536, que trata de um trecho da lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, sobre uma gratificação temporária, também relacionada a Esaf.

Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.