20/Jan/2025
A sanção do primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva preserva os principais pontos do texto acordado pelo Congresso relacionados à tributação do agronegócio. Há três vetos envolvendo questões do setor, mas sem impactos diretos, segundo o escritório Maneira Advogados. Numa leitura inicial, não foram vetados dispositivos ligados diretamente ao agronegócio. Este fato mostra que a força política e técnica da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) se fez prevalecer para defender os interesses e direitos dos produtores rurais e de toda a cadeia produtiva de insumos, de processamento e comercialização, interna e para exportação.
Um dos vetos feitos pelo governo ao projeto está relacionado à forma de encerramento do diferimento da cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sobre a operação de insumos agropecuários. O trecho dispõe sobre o encerramento do diferimento quando o produtor rural não contribuinte do IBS e da CBS vende parcela de sua produção para o consumidor final, ou seja, para quem não tem direito à apropriação dos créditos presumidos, caso de hortaliças e frutas. Um segundo veto relacionado indiretamente ao setor implica no dispositivo sobre a obrigatoriedade de fundos de investimento serem contribuintes do IBS e da CBS.
O veto permite a cobrança dos tributos sobre alguns tipos de fundos de Investimento Imobiliário (FII) e de Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagros); "Teremos que aprofundar na análise jurídica dos vetos, por exemplo, de dispositivos que cuidam dos fundos, notadamente na parte que traz estes como não contribuintes. O terceiro veto relacionado indiretamente ao agronegócio retira a aplicação de multa em operações de venda ou comercialização de tabaco realizadas de forma indevida ao previsto no projeto para tributação diferenciada. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.