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26/Mar/2025

IR: tributação sobre dividendos pode ser devolvida

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, reforçou a possibilidade de devolução da tributação sobre dividendos que venham a ser tributados na pessoa física caso já tenha havido a cobrança na pessoa jurídica. Em evento promovido pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), ele explicou novamente como funciona a reforma da renda proposta pelo governo, com a ampliação da isenção do Imposto de Renda (IR) sendo compensada pela tributação das faixas mais altas de renda.

O secretário reforçou que a tributação incidente sobre os dividendos será devolvida caso a empresa que distribuiu os dividendos tenha recolhido o Imposto de Renda sem abatimentos, ou seja, na alíquota nominal de 34% (para a maioria dos setores), 40% (seguradoras) e 45% (instituições financeiras). Nesse primeiro ano, será aumentada a faixa de isenção. No segundo ano, haverá a retenção da fonte.

E, no terceiro ano, no ajuste anual, será calculado novamente, e restituído para quem tem que ser restituído, recolhido para quem tem que complementar. Ele lembrou que na declaração anual ao Fisco é calculada de forma simplificada a renda definitiva da empresa e que, automaticamente, será equalizada a contribuição da pessoa física, e se será necessário restituir ou complementar. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.