24/Apr/2025
Belém (PA) vai ser a sede, em novembro deste ano, da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30). O maior fórum democrático global de discussão sobre clima tem como missão contornar uma frustração: na COP do ano passado, em Baku (Azerbaijão), foi estabelecido que os países desenvolvidos deveriam "assumir a liderança" no fornecimento de, pelo menos, US$ 300 bilhões anuais até 2035, muito aquém do que é considerado necessário.
O Brasil vai apresentar, junto com o Azerbaijão, um "mapa do caminho" para alcançar a meta de US$ 1,3 trilhão, visitando também, e especialmente, recursos de entes privados. A "COP da implementação", como é reconhecida pelo governo brasileiro e por diferentes agentes públicos e privados mundiais, parte da premissa de que é necessário colocar em ação o que está já combinado e documentado. Seguem as definições utilizadas pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima e o Guia para os Perplexos 2025: Tudo o que você precisa saber sobre a COP e o Acordo de Paris", elaborado pelo Observatório do Clima e pelo LACLIMA (Latin American Climate Lawyers Initiative for Mobilizing Action):
- UNFCCC: a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês) entrou em vigor em março de 1994. Atualmente, 198 países ratificam a Convenção. O escopo central é prevenir a interferência humana "perigosa" no sistema climático. A UNFCCC é um dos "acordos do Rio".
- Rio-92: também é chamada como a Convenção do Rio. Foi a 2ª Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento em 1992. Foi considerado um marco para as negociações em clima.
- Acordo de Paris: é um tratado sobre mudanças climáticas, juridicamente vinculativo. Foi adotado por 196 partes na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP21) em Paris em dezembro de 2015.
- Meta do Acordo de Paris: manter o aumento da temperatura média global em até 2ºC acima dos níveis pré-industriais e buscar esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5ºC acima dos níveis pré-industriais.
- IPCC: o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) da ONU indica que ultrapassar o limite de 1,5ºC pode desencadear impactos mais severos nas mudanças climáticas, incluindo a intensificação de secas, ondas de calor e chuvas.
- NDCs: desde 2020, os signatários do Acordo de Paris apresentam seus planos nacionais de ação climática, chamados de Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs). Os países comunicam as ações para reduzir suas emissões a fim de atingir a meta do Acordo de Paris. O prazo para apresentação das novas NDCs foi adiado de fevereiro para setembro deste ano. O Brasil apresentou sua nova NDC pouco antes do começo da COP29.
- Artigo 6 do Acordo de Paris: trata dos mecanismos de financiamento para permitir que os países possam cooperar entre si na implementação de suas NDCs. O mercado de carbono é umas das alternativas.
- Livro de regras: um dos principais resultados da COP26, em Glasgow, foi a aprovação do chamado "livro de regras" do Acordo de Paris, incluindo o tema do mercado de carbono.
- Mercado de carbono: nesse mecanismo previsto no Artigo 6, um país desenvolvido pode, por exemplo, bancar projetos de redução de emissão de gases de efeito estufa em um país em desenvolvimento e, em troca, receber licença para emitir além da sua meta.
- Itmo: o Resultado de Mitigação Internacionalmente Transferido (Itmo) é um tipo de crédito de carbono transacionado entre países.
- LT-LEDS: para enquadrar os esforços em direção à meta de longo prazo, o Acordo de Paris convoca os países a formularem e apresentarem estratégias de desenvolvimento de longo prazo com baixas emissões de gases de efeito estufa (LT-LEDS).
- GST: a sigla vem do "Global Stocktake" e se refere ao balanço global que avalia se o conjunto das metas propostas pelos países, as NDCs, foram cumpridas a fim de atender aos objetivos do Acordo de Paris. O GST é feito a cada cinco anos.
- GES: na COP30, será realizará o Balanço Ético Global (Global Ethical Stocktake ou GES) para ouvir um grupo "geograficamente diverso" de pensadores, cientistas, políticos, líderes religiosos, comunidades tradicionais, entre outros, sobre compromissos e práticas éticas para lidar com a mudança do clima.
- ETF: no Quadro de Transparência Aprimorado (ETF), os países devem reportar de forma transparente as ações tomadas e o progresso na mitigação das mudanças climáticas, medidas de adaptação e apoio fornecido ou recebido. As informações coletadas por meio do ETF contribuem para o GST.
- NCQG: a Nova Meta Global Quantificada (NCQG) trata do financiamento climático. A COP29 tinha como principal objetivo revisar a meta de financiamento de US$ 100 bilhões anuais para ações climáticas.
Fonte: Broadcast Agro.