22/May/2025
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (projeto de lei 2159/2021) é esperada pelo setor produtivo como uma "virada de chave" no rito dos processos. A proposta estabelece regras nacionais para os processos de autorização, com definição de prazos e critérios mais objetivos, substituindo uma rede de mais de 27 mil normas federais e estaduais, conforme estimativa da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O novo marco legal propõe mudanças na condução e na responsabilização dos processos de licenciamento, especialmente para empreendimentos de menor impacto. Confira os principais pontos da versão atual:
1 - Reordenamento de competência
O novo marco busca resolver a atual sobreposição de funções entre órgãos federais, estaduais e municipais no licenciamento ambiental. Hoje, há confusão e conflito sobre quem deve licenciar o quê, o que atrasa projetos e gera insegurança jurídica. A lei definirá, por exemplo, qual esfera tem competência para classificar se um projeto é de pequeno, médio ou grande porte e se é representa risco ambiental significativo.
2 - Prazos fixos para análise
Antes não havia prazos definidos. Agora, os órgãos ambientais terão prazos máximos para cada etapa:
- 10 meses para a licença prévia mediante apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima). O EIA/Rima é obrigatório para empreendimentos considerados de significativo impacto ambiental, como estradas, portos e ferrovias;
- 6 meses para a licença prévia em projetos que têm previsão legal para apresentar estudo simplificado;
- 3 meses para Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO), Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e Licença de Operação Corretiva (LOC).
3 - Criação da Licença Ambiental Única (LAU)
A nova legislação institui a Licença Ambiental Única (LAU), que unifica em um só documento todas as etapas do licenciamento - desde a viabilidade até a operação do empreendimento. Voltada para atividades de menor porte e impacto, a LAU simplifica o processo ao substituir as licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), reduzindo a burocracia e o tempo de tramitação. A autoridade ambiental definirá, caso a caso, quando essa modalidade poderá ser aplicada, considerando a natureza e os riscos do projeto.
4 - Autodeclaração via LAC
A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) será aplicável a empreendimentos considerados de baixo ou médio impacto e de pequeno ou médio porte, como ampliações de capacidade e pavimentação em faixas de domínio de rodovias. O licenciamento será feito online e com fiscalização por amostragem. Um dos setores incluídos é o de saneamento. Pelas regras para a LAC, os empreendimentos poderão renovar licenças automaticamente com base em declaração de cumprimento de condicionantes.
5 - Atividades isentas de licenciamento
Serão dispensadas do licenciamento algumas atividades específicas: obras emergenciais; dragagens de manutenção (em rios e canais de acesso usados para navegação); empreendimentos militares; manutenção de infraestrutura preexistente e atividades agropecuárias regulares.
6 - Prazos e limites para órgãos intervenientes
Órgãos como Funai, Iphan e gestores de Unidades de Conservação terão prazos de 30 dias (prorrogáveis por 15) para se manifestar nos processos de licenciamento. O silêncio não interrompe o processo.
7 - Condicionantes e responsabilidade de financiadores
O texto exige nexo causal entre impacto e o que é exigido, veda obrigações para mitigar danos causados por terceiros e proíbe exigências que obriguem o empreendedor a prestar serviços que cabem ao poder público. Financiadores e contratantes só serão responsabilizados subsidiariamente, caso não exijam a licença do empreendedor.
8 - Penalidades mais duras para operar sem licença
O crime ambiental por funcionar sem licença (art. 60 da Lei de Crimes Ambientais) terá pena aumentada para 6 meses a 2 anos, com possibilidade de dobrar se houver exigência de EIA/Rima.
Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.