03/Jun/2025
Diante da pressão do Congresso por alternativas ao aumento do IOF, voltou a ganhar força a proposta de alterar a metodologia de cálculo Preço de Referência do Petróleo (PRP), medida que poderia garantir ao governo uma arrecadação adicional de R$ 10 bilhões, a depender do novo desenho. A demanda não é nova e se arrasta desde 2023, mas ainda não avançou na agenda regulatória da Agência Nacional de Petróleo (ANP). Além disso, se a nova metodologia for aprovada este ano, há possibilidade de um período de transição e os recursos só entrarem no ano que vem. Na prática, o PRP é adotado para o cálculo das compensações financeiras devidas pelas empresas com direito de exploração e produção de petróleo e gás natural. A União recebe pelo bônus de assinatura, royalties, participação especial e pelo pagamento com a ocupação ou retenção de área. Essas são chamadas de "participações governamentais".
Há o entendimento dentro do governo de que os cálculos estão defasados. A revisão será na resolução nº 874 da ANP, de 2022, que estabelece os critérios para fixação do Preço de Referência do Petróleo. O tema está na agenda regulatória da ANP para este ano. No começo de 2024, a Secretaria de Reformas Econômicas cobrou, via ofício, atualização nesses critérios para melhor aderência às práticas internacionais. O documento menciona que a falta de aprimoramento da metodologia vem trazendo reflexos negativos sobre a arrecadação da receita pública pela União, pelos Estados e pelos municípios. No ofício, a secretaria menciona um relatório da própria ANP que indicou perda de arrecadação da ordem de R$ 6 bilhões por ano. E como até então não houve o encerramento do processo de revisão da referida Resolução, o Erário já deixou de arrecadar, irreparavelmente, quase R$ 10 bilhões, o que certamente prejudica o financiamento de importantes políticas públicas pelo Estado brasileiro.
Um problema já identificado, do ponto de vista do Ministério da Fazenda, é um possível período de transição para a entrada em vigor da atualização que será feita pela ANP, com a nova fórmula de cálculo adotada para a fixação do Preço de Referência do Petróleo. A Pasta é contrária a esse intervalo para a vigência. "Esta Secretaria é absolutamente contrária à imposição de um período de transição para que a norma passe a produzir efeitos quanto à nova fórmula de cálculo adotado para a fixação do Preço de Referência do Petróleo", enfatiza o ofício. Além desta medida, o governo também conta com as receitas previstas no projeto de lei enviado ao Congresso na semana passada, que autoriza a venda da parcela da União no óleo de áreas adjacentes ao Pré-sal. A proposta poderia gerar algo em torno de R$ 15 bilhões, nas estimativas mais "razoáveis" da equipe econômica.
O secretário do Tesouro, Rogério Ceron, admitiu, no entanto, que há dúvidas de que essas receitas venham a se materializar ainda neste ano, contribuindo para o cumprimento das metas fiscais, por questões operacionais. Não é trivial imaginar a viabilidade da medida no curto prazo. O projeto do óleo e das participações não é estrutural. Ele tem ciclo de execução, precisa ser aprovado pelo Congresso, sancionado, para aí se dar início ao trabalho operacional de alienação desse ativo. Então, para 2025, há dúvidas se ele é viável de ser materializado. Essa pode não ser a solução para discussões que estão postas por uma questão mais operacional. As receitas oriundas dessa proposta só poderão constar no Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas após a sanção do projeto de lei e da estimativa oficial, por parte da área técnica responsável, do quanto desses recursos têm chances concretas de se materializar ainda neste exercício. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.